ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/2ª RF Nº 11 DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

Declara alfandegado o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, situado no ponto de travessia do Rio Itacutu que interliga o município de Bonfim, no Estado de Roraima, e a cidade Guianense de Lethem.

(DOU - 12/9/2008)



O Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria RFB nº 11.380, de 17 de dezembro de 2007, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10245.004204/2008-66, protocolizado pela empresa JBM de Oliveira, CNPJ/MF nº 22.895.064/0001-30, declara:

Art. 1º Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, situado no ponto de travessia do Rio Itacutu que interliga o município de Bonfim, no Estado de Roraima, e a cidade Guianense de Lethem.

Art. 2º O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Boa Vista/RR e por ele está autorizada a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 1.260 m2 de carpete multiouro.

Art. 3º A Delegacia da Receita Federal em Boa Vista/RR deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre a delegacia e o ponto de fronteira ora alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO