PORTARIA CONJUNTA PGFN/PGF Nº 7 DE 10 DE JUNHO DE 2008

Altera a redação da Portaria Conjunta PGFN/PGF nº 3, de 27 de março de 2008.

(DOU - 12/6/2008)

 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria Conjunta PGFN/PGF nº 3, de 27 de março de 2008, publicada no DOU de 28/3/2008, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 4º A PGF oferecerá treinamento prático de operação do Sistema Dívida e rotinas de trabalho aos servidores da PGFN com duração de 1º de abril a 30 de junho de 2008".

§ 1º O treinamento se realizará nas unidades locais da PGFN e será ministrado pelos servidores da PGF nominados conforme Anexo.

§ 2º A PGFN se responsabilizará pela estrutura necessária ao treinamento, inclusive despesas relativas ao deslocamento do servidor da PGF.

§ 3º Durante o período constante do caput, as unidades da PGFN não contempladas no Anexo receberão colaboração da PGF, preferencialmente por meio eletrônico, no que tange ao esclarecimento de dúvidas relativas às rotinas e operação do sistema Dívida.

Art. 2º De 01º de julho de 2008 a 31 de dezembro de 2008, a PGF prestará auxílio a todas as unidades da PGFN, esclarecendo dúvidas relativas às rotinas e operação do sistema Dívida, preferencialmente por meio eletrônico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA

Anexo publicado no DOU.