CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.321 DE 10 DE JUNHO DE 2008

Divulga instruções para o registro de contratações de operações de crédito no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

(DOU - 12/6/2008)



As contratações de operações de crédito destinadas a saneamento ambiental, de que trata o art. 9º - B, inciso VI, da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução 3.437, de 22 de janeiro de 2007, alterado pela Resolução 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, devem ser registradas no Sisbacen - Sistema de Informações Banco Central, por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade 93 - "Resolução 3.437/07 3.542/08 - contratações limite inciso VI".

2. As contratações de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, de que trata o art. 9º - I, da Resolução 2.827, de 2001, incluído pela Resolução 3.438, de 22 de janeiro de 2007, alterado pela Resolução 3.466, de 29 de junho de 2007, que incluiu o PMI, pela Resolução 3.529, de 18 de janeiro de 2008, e pela Resolução 3.542, de 2008, devem ser registradas no Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade 02 - "Res. 3438/07 3466/07 3529/08 3542/08 Contr. Pró-Moradia/PMI".

3. As contratações de operações de financiamento à Transpetro, vinculadas ao Programa de Modernização e Expansão da Frota de Navios (PROMEF), de que trata o inciso IX, parágrafo 1º, do art. 9º, da Resolução 2.827, de 2001, incluído pela Resolução 3.439, de 30 de janeiro de 2007, devem ser registradas no Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade 99 - "Resolução 3.439/07 - contratações inciso IX - Transpetro".

4. Por ocasião do cadastramento no Cadip, das operações referidas nos itens anteriores, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de comprovação de habilitação/autorização emitido pelo(s) Órgão(os) responsável(eis) pela sua análise e aprovação.

5. A consulta aos valores contratados nas Modalidades 93, 02 e 99, está disponível na transação PDIP550, opção 14, mediante a utilização dos relatórios "Res 3.437/07 3.542/08 contratações limite inciso VI", "Res 3438/07 3466/07 3529/08 3542/08 Contr. Pró-Moradia/PMI" e "Resolução 3.439/07 contr. inc. IX - Transpetro".

6. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por intermédio da Divisão de Informações sobre Crédito e Aplicações Financeiras (Difin), nos telefones (61) 3414-2830, 3414-2371 e 3414-2812.

7. Fica revogada a Carta-Circular 3.292, de 24 de janeiro de 2008.

CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL

Chefe do Departamento