PORTARIA RFB/JAGUARÃO - RS Nº 3 DE 09 DE MAIO DE 2008

Altera art. 1º da Portaria IRF/JAG nº 1, de 30 de março de 2008.

(DOU - 12/5/2008)



O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DE JAGUARÃO/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e em conformidade com o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030 de 05 de março de 1985 e com o Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 2.367 de 25 de junho de 1998, e com o art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 28 de 27 de abril de 1994, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria IRF/JAG nº 1, de 31 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2008, Seção 1, páginas 347/348, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º Poderão ser autorizadas exportações de produtos brasileiros, contra pagamento em moeda nacional, pela fronteira Jaguarão/ Rio Branco, observado o disposto nesta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PEREZ