RESOLUÇÃO CAMEX Nº 75 DE 10 DE DEZEMBRO DE
2008
Altera para 0%, até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário
especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem
de Capital que menciona.
(DOU - 11/12/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o §3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma
legal e tendo em vista as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado
Comum, do MERCOSUL e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de
20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o
Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição
de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação
incidente sobre o seguinte
Bem de Capital:
NCM DESCRIÇÃO
8402.19.00 Ex 006 - Geradores de vapor do tipo casco-tubo, com área de troca
térmica de 7.177m², pressão de projeto
de 171,3bar, temperatura entre 300 e 350°C e dimensões de 4,5m de diâmetro por
20,6m de altura, para uso em usinas termonucleares
Art. 2o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE