PORTARIA RFB Nº 1.125 DE 10 DE JULHO DE 2008
Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processo
administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Julgamento (DRJ) que especifica.
(DOU - 11/7/2008)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento do
processo administrativo fiscal nº 16707.005724/2004-64 da Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Recife (PE) para a Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG), efetuada nos termos da
Portaria RFB nº 10.619, de 04 de julho de 2007.
Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º devera ser encaminhado à unidade de
origem no prazo de dez dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO