ATO DECLARATÓRIO SF Nº 4 DE 10 DE JULHO DE 2008
Rejeita a Medida Provisória nº 425, de 30 de abril de 2008, que "Altera os arts.
18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a
aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool".
(DOU - 11/7/2008)
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessão realizada no dia 9 de
julho de 2008, o Plenário do Senado Federal rejeitou, no mérito, a Medida
Provisória nº 425, de 30 de abril de 2008, que "Altera os arts. 18 e 19 da
Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a aplicação
das disposições relativas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool".
Senado Federal, em 10 de julho de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente