ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/7ª RF Nº 268 DE 09 DE JULHO
DE 2008
Habilita a empresa Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás a utilizar o regime
aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às
atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural -
REPETRO.
(DOU - 11/7/2008)
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da
Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio
de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9
de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº
10768.018080/00-41, declara:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.-PETROBRÁS, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 33.000.167/0001-01, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial
de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de
lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput"
e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos a seguir
relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art. 2º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência
de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art. 3º Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo
Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 51, de 18 de
fevereiro de 2008, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2008.
ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO
Anexo publicado no DOU.