PORTARIA RFB Nº 434 DE 10 DE MARÇO DE 2008

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento que especifica e revoga o inciso IV do art. 1º da Portaria RFB nº 231, de 13 de fevereiro de 2008.

(DOU - 11/3/2008)



O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 12 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:

I - relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria; e

II - nº 10805.003589/2007-71, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília.

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Portaria RFB nº 231, de 13 de fevereiro de 2008.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Anexo publicado no DOU.