PORTARIA RFB Nº 434 DE 10 DE MARÇO DE 2008
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais
entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento que especifica e
revoga o inciso IV do art. 1º da Portaria RFB nº 231, de 13 de fevereiro de
2008.
(DOU - 11/3/2008)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 12 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos
fiscais:
I - relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Julgamento em Santa Maria; e
II - nº 10805.003589/2007-71, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Campinas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Brasília.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Portaria RFB nº 231, de 13 de
fevereiro de 2008.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexo publicado no DOU.