CIRCULAR SECEX Nº 13 DE 07 DE MARÇO DE 2008
Publica comunicado referente à divulgação de dados estatísticos de importação
norte-americana em 2007, relacionados aos CNLs do SGP norte-americano, bem como
convida os interessados a enviarem comentários públicos e dá outras
providências.
(DOU - 11/3/2008)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº
6.209, de 18 de setembro de 2007, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de
2008, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO que o Brasil é beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP)
dos Estados Unidos, mediante o qual é concedido tratamento tarifário
preferencial a certos produtos procedentes e originários de países beneficiários
em desenvolvimento;
CONSIDERANDO que, no âmbito do SGP norte-americano, são estabelecidos limites de
competitividades anuais para exclusão automática do benefício do programa
(graduação), denominados competitive need limitations (CNLs), em relação a um
produto de um país beneficiário;
CONSIDERANDO que os mencionados CNLs são atingidos quando as importações
norteamericanas de um item tarifário procedente de determinado país beneficiário
alcançam um dos dois limites a seguir: 1) CNL percentual: 50% do total das
importações norte-americanas daquele item; ou 2) CNL de valor: US$ 130 milhões
(valor referência para a Revisão Anual 2007).
CONSIDERANDO que é possível que um produto importado do país beneficiário do SGP
norte-americano que tenha atingido o CNL percentual, mas cujo valor não tenha
ultrapassado US$ 18,5 milhões (valor referência para a Revisão Anual 2007),
obtenha uma remissão, o chamado de minimis waiver, mediante a qual o beneficio é
mantido;
CONSIDERANDO que pode ser revogado o waiver de CNL concedido há cinco anos, ou
mais, para um produto de um país beneficiário, cujo valor importado pelos
Estados Unidos ultrapassar 150% do CNL aplicado no ano de referência (US$ 195
milhões em 2007) ou 75% de todas as importações;
Resolve tornar público que:
l. A Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade
Representative - USTR), publicou, por meio do Federal Register, Vol. 73, nº 40,
em 28/02/2008, comunicado com o título: "Generalized System of Preferences (GSP):
Import Statistics Relating to Competitive Need Limitations; Invitation for
Public Comment on CNL Waivers Subject to Potential Revocation Base don New
Statutory Thresholds, Possible De Minimis Waivers, and Product Redesignations",
por meio do qual divulga os dado estatísticos de importação norte-americana
referente a 2007, relacionados aos CNLs do SGP norte-americano, bem como convida
os interessados a enviarem comentários públicos a respeito da possibilidade de:
(i) revogação de waiver de CNL concedido há 5 anos ou mais; (ii) conceção do de
minimis waiver, e (iii) reinclusão de produtos no âmbito do programa.
2. Os mencionados dados estatísticos podem ser consultados no seguinte endereço
eletrônico: http://www.ustr.gov/assets/Trade_Development/Preference_Programs/GSP/GSP_2007_Annual_Review/asset_upload_file820_14512.pdf.
3. Esses dados são apresentados de acordo com a classificação tarifária do
produto no Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS), separados em
4 listas, conforme as seguintes características:
- Lista I: Itens que excederam pelo menos um CNL em 2007, mesmo os que foram
excluídos do programa SGP em 1º de julho de 2007 ou em anos anteriores. Os
produtos que constam dessa lista, se ainda não perderam, poderão perder o
tratamento tarifário preferencial do SGP norte-americano a partir de 1º de julho
de 2008, a não ser que um waiver lhes seja concedido pelo presidente dos EUA.
No caso dos 10 produtos que se referem ao Brasil que constam desta lista, todos
já haviam sido excluídos anteriormente;
- Lista II: Itens que podem receber de minimis waiver - nessa lista há 9
produtos relacionados ao Brasil;
- Lista III: Itens que foram graduados anteriormente e que podem ser reincluidos
ao programa - nessa há 49 produtos relacionados ao Brasil; e
- Lista IV: Itens para os quais foi concedido, há cinco anos ou mais, waiver de
CNLs, o qual pode ser revogado - nessa há um produto relacionado ao Brasil.
4. O convite para os comentários se refere apenas às listas II, III e IV, já que
para a lista I o prazo para o envio foi aberto e encerrado no ano de 2007
(conforme Circular SECEX nº 61, de 31 de outubro de 2007), e o comunicado com as
petições aceitas para análise já foi divulgado, conforme o Edital publicado pelo
USTR no Federal Register em 29 de janeiro de 2008.
5. Os produtos de interesse do Brasil constam no Anexo desta Circular.
6. As referidas listas foram compiladas pelo DEINT no anexo à presente Circular
SECEX, com observações a respeito da situação no SGP de cada produto originário
do Brasil, contudo ratificamos o alerta do USTR de que as citadas listas não são
exaustivas nem definitivas, cabendo ao interessado realizar sua própria revisão
das estatísticas de importação constantes em cada lista.
7. No que se refere à possibilidade de comentários contrários à revogação de
waiver de CNL, os exportadores ou entidades representativas interessadas poderão
enviar suas considerações ao USTR até o prazo limite das 17 horas do dia 21 de
março de 2008 (horário de Washington, DC), para o seguinte endereço eletrônico:
FR0441@USTR.EOP.GOV.
8. No que se refere à possibilidade de obtenção do de minimis waiver ou de
reinclusão de produto graduado anteriormente por ter excedido um CNL, os
interessados poderão enviar seus comentários ao USTR até o prazo limite das 17
horas do dia 28 de março de 2008 (horário de Washington, DC), para o seguinte
endereço eletrônico: FR0618@USTR.EOP.GOV.
9. Os comentários devem seguir o padrão estavelecido pelo USTR no referido
documento, que pode ser acessado em: .
10. Para fins de acompanhamento, solicita-se que sejam enviadas cópias dos
comentários ao Departamento de Negociações Internacionais deste Ministério, para
fax nº (0**61) 2109-7385 ou para o correio eletrônico: deint@desenvolvimento.gov.br,
informando a data em que foi providenciada a transmissão da documentação às
autoridades norte-americanas.
WELBER BARRAL
Anexo publicado no DOU.