ATO COTEPE/MVA - CONFAZ Nº 4 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

Altera a Tabela II, anexa ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

(DOU - 10/9/2008)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 16 de setembro de 2008, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação à Tabela II de que trata o inciso II do Ato COTEPE/ICMS Nº 21/08, de 25 de junho de 2008.

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Gás Natural Veicular
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
AC 101,12% 166,51% 41,13% 84,29% 136,32% 180,65% 41,45% 76,22% 30% -
AL 83,73% 151,68% 18,52% 42,80% 100,53% 141,60% 24,46% 49,95% 131,71 -
AM 63,93% 118,57% 22,24% 47,28% 86,48% 124,67% - - 30% -
AP 68,68% 124,91% 19,25% 43,68% 72,80% 96,36% 50,14% 80,90% 30% -
BA 78,60% 144,66% 27,84% 50,40% 98,32% 138,97% 31,46% 58,38% 203,53% -
*CE 69,94% 132,80% 15,58% 39,26% 95,61% 135,68% 29,76% 56,34% 160,63% 176,33%
DF 59,19% 112,25% 12,23% 27,54% 73,88% 97,59% 9,94% 46,59% 30% -
ES 89,02% 158,93% 23,13% 39,92% 54,75% 86,45% - - 151,58% -
GO 56,46% 111,43% 17,54% 33,56% 106,72% 134,91% 28,47% 54,78% 30% -
MA 75,19% 133,59% 26,76% 52,72% 68,25% 102,72% - - 30% -
MG 67,81% 123,74% 26,18% 43,38% 99,26% 143,00% 31,37% 60,21% 207,40% -
MS 96,03% 161,38% 45,36% 75,13% 138,39% 170,90% 81,47% 118,64% 243,30% -
MT 133,85% 189,97% 148,92% 172,91% 159,50% 180,32% 148,92% 178,91% 223,41% -
PA 68,00% 140,00% 37,92% 66,17% 97,38% 137,81% 29,76% 56,34% 30% -
PB 63,90% 118,53% 20,97% 45,75% 74,69% 110,47% 19,52% 44,00% 182,13% 201,26%
PE 84,30% 145,74% 19,34% 45,54% 92,76% 119,05% 30,31% 57,00% 168,96% -
PI 57,28% 109,71% 15,32% 38,94% 89,07% 127,80% - - 30% -
PR 63,31% 120,69% 22,00% 38,64% 98,82% 125,93% - 68,69% 30,00% -
RJ 83,08% 161,54% 42,83% 64,17% 48,30% 68,53% 49,45% 84,50% - -
RN 70,63% 127,51% 17,71% 41,82% 84,20% 121,92% - - 201,67% 207,42%
RO 69,77% 126,35% 20,13% 44,74% 85,15% 110,40% 31,35% 58,25% 31,35% 58,25%
RR 107,72% 159,65% 45,81% 75,67% 118,16% 162,84% - - - -
RS 68,37% 124,49% 21,85% 38,47% 131,95% 163,58% 30,70% 57,47% - -
SC 65,84% 121,12% 18,12% 34,23% 134,96% 167,00% 40,80% 69,64% 30% -
SE 52,96% 109,54% 17,94% 42,10% 95,99% 136,14% 4,97% 26,47% 131,71% -
SP 56,35% 108,46% 27,67% 45,09% 81,99% 106,80% - - - -
TO 72,85% 130,47% 16,38% 32,25% 74,75% 98,58% 21,67% 46,59% 30% -

* MVA´s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA