RESOLUÇÃO CGITR Nº 2 DE 07 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre o Portal do ITR na Internet.
(DOU - 10/7/2008)
O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso
das competências que lhe conferem a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, o
Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e o Regimento Interno aprovado pela
Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º O Portal do ITR na Internet deverá conter as informações e o acesso aos
aplicativos relacionados à opção, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, pela
celebração de convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), para fins de fiscalização, inclusive a de lançamento de
créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR), de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição
Federal, regulamentado pela Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 2º O Portal será disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço
eletrônico .
Art. 3º É facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos
vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Confederação Nacional
de Municípios, Associação Brasileira de Municípios e Frente Nacional de
Prefeitos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê