DESPACHO CONFAZ Nº 48 DE 09 DE JULHO DE 2008
Denúncia, pelo Estado de Mato Grosso, do Protocolo ICMS 29/00, que dispõe sobre
a remessa de gado gordo do Estado de Mato Grosso, para abate ou industrialização
no Estado do Pará, com suspensão do imposto.
(DOU - 10/7/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado
de Fazenda de Mato Grosso, torna público que aquele Estado, com base no disposto
na cláusula décima segunda do Protocolo ICMS 29/00, de 7 de julho de 2000,
denunciou o referido protocolo.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA