DESPACHO CONFAZ Nº 48 DE 09 DE JULHO DE 2008

Denúncia, pelo Estado de Mato Grosso, do Protocolo ICMS 29/00, que dispõe sobre a remessa de gado gordo do Estado de Mato Grosso, para abate ou industrialização no Estado do Pará, com suspensão do imposto.

(DOU - 10/7/2008)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, torna público que aquele Estado, com base no disposto na cláusula décima segunda do Protocolo ICMS 29/00, de 7 de julho de 2000, denunciou o referido protocolo.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA