COMUNICADO BACEN Nº 16.985 DE 06 DE JUNHO DE 2008

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

(DOU - 10/6/2008)



Com base no que determinam o art. 3º do Decreto 94.548/87, e o art. 15 da Lei 8.177/91, e na forma do art. 7º da Lei 8.660/93, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2008 será R$ 21,41 (vinte e um reais e quarenta centavos).

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe