ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTIR Nº 17 DE 06 DE JUNHO DE
2008
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
(DOU - 10/6/2008)
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS -
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência de que
trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o
disposto nos arts. 35 a 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º
da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº
3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações
monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2008, na
apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as
taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen),
em 30 de maio de 2008.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do
art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
MAIO/2008
Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 1,62860 1,62940
978 Euro 2,53312 2,53502
425 Franco Suíço 1,56221 1,56357
470 Iene Japonês 0,015441 0,015458
540 Libra Esterlina 3,22479 3,22719
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR