CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.308 DE 08 DE ABRIL DE 2008

Altera o documento "Proagro - Comunicação de Perdas (COP)", cria sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura e define forma de pagamento da remuneração dos agentes do programa.

(DOU - 10/4/2008)



Com base nas disposições previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) 16-1-3 e tendo em vista o que dispõem o MCR 16-4-1 e o MCR 16-4-14, fica alterado o documento 18 - "Proagro - Comunicação de Perdas (COP)".

2.Em 11 de abril de 2008 será alterado o leiaute da transação PGRO200 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, quando entrará em vigor sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir dos códigos abaixo, relativos à situação da COP/pedido de cobertura:

Código Situação da COP/Pedido de Cobertura Reconhecimento ou Registro do Código/Situação da COP/Pedido de Cobertura
01 Em Análise Será reconhecido automaticamente pelo sistema Proagro no momento do registro da COP no Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-4-6.
02 Deferido Será reconhecido automaticamente pelo sistema Proagro no momento do registro das despesas relativas à cobertura do Proagro, no Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-7-14-"b".
03 Indeferido Deve ser registrado pelo agente do Proagro, quando da comunicação de indeferimento do pedido de cobertura, via transação PGRO200 do Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-7-14-"a".
04 Desistência da transação PGRO200 do Sisbacen. Deve ser registrado pelo agente do Proagro mediante utilização
05 Cancelado. Deve ser registrado pelo agente do Proagro mediante utilização da transação PGRO200 do Sisbacen

3.A remuneração dos agentes do Proagro, prevista no MCR 16-7-1, MCR 16-11-11 e MCR 16-11-28, observados os valores definidos para as safras consideradas, será reconhecida a partir dos códigos referidos no 2 anterior e paga juntamente com as demais despesas imputáveis ao programa, segundo a sistemática estabelecida no MCR 16-7-17.

4.Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do referido manual.

5.Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2008.

O modelo anexo de que trata esta Carta-Circular encontra-se disponível para download na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço http://www.bcb.gov.br, a partir de 9 de abril de 2008.

DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA

Gerente Executivo