PORTARIA SUFRAMA Nº 116 DE 06 DE MARÇO DE 2008
Aprova o projeto técnico-econômico simplificado de Implantação da empresa que
menciona, para a produção de Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico -
exceto a de Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva, para o gozo dos benefícios
fiscais previstos no art. 7º e art. 9º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro
de 1967 e legislação posterior.
(DOU - 10/3/2008)
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza o Art. 12,
Inciso I, da Resolução Nº 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de
Administração da SUFRAMA e os termos do Parecer Técnico de Análise nº 5, de 29
de fevereiro de 2008 - SPR/CGPRI/COAPI, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado de IMPLANTAÇÃO da
empresa SÓ PEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA.,
para a produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), para o gozo dos benefícios fiscais
previstos no Art. 7º e Art. 9º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967
e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1º desta
Portaria, do Processo Produtivo Básico disposto No Anexo VII, do Decreto nº 783,
de 25 de março de 1993;
II- o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme
disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em
vigor;
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução Nº 202, de 17 de maio de
2006, bem como das demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELILDE MOTA DE MENEZES