CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.304 DE 05 DE MARÇO DE 2008
Estabelece procedimentos para a remessa das informações diárias de que tratam as
Circulares 2.972, de 2000, 3.367, de 2007, e 3.378, de 2008.
(DOU - 10/3/2008)
A remessa de informações de que trata o art. 1º da Circular 3.378, de 27 de
fevereiro de 2008, deve ser realizada por meio do Documento 2011 - Demonstrativo
Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites
Operacionais.
2. O Documento 2011 deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por
meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), referido na
Carta-Circular 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página
do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.
3. O leiaute do Documento 2011 e as instruções para seu preenchimento estão
disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
4. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção pela prerrogativa
estabelecida no art. 4º, inciso II, da Circular 3.367, de 12 de setembro de
2007, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos 0107010100,
0107010900, 0207010100 e 0207010900 do Documento 2011. O preenchimento dos
códigos da referida coluna corresponde à comunicação de que trata o art. 4º,
inciso II, da Circular 3.367, de 2007.
5. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção pela prerrogativa
estabelecida no art. 8º da Circular 3.367, de 2007, devem ser registrados os
respectivos valores nos códigos 0106010100 e 0106010900 do Documento 2011. O
preenchimento dos códigos da referida coluna corresponde à comunicação de que
trata o art. 8º da Circular 3.367, de 2007.
6. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção pela prerrogativa
estabelecida no art. 9º da Circular 3.367, de 2007, devem ser registrados os
respectivos valores nos códigos 0208010100 e 0208010900 do Documento 2011. O
preenchimento dos códigos da referida coluna corresponde à comunicação de que
trata o art. 9º da Circular 3.367, de 2007.
7. Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os dados referentes ao
empregado responsável pela remessa do Documento 2011, apto a responder eventuais
questionamentos, bem como os dados do diretor responsável referido no art. 2º da
Resolução 3.488, de 29 de agosto de 2007.
8. A transação PESP500, do Sisbacen, utilizada para remessa das informações
relativas aos limites de que tratam as Circulares 2.894, de 27 de maio de 1999,
e 2.972, de 23 de março de 2000, somente estará disponível para inclusões e
alterações relativas às datas-base anteriores a 11 de abril de 2008, inclusive.
9. Ficam revogadas, a partir de 14 de abril de 2008, as Cartas-Circulares 2.866,
de 13 de agosto de 1999, 3.122, de 27 de fevereiro de 2004, 3.280, de 10 de
julho de 2007, e 3.282, de 11 de setembro de 2007.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Departamento
Substituto
ANEXO
Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)
Documento 2011 - Demonstrativo de Acompanhamento dos
Requerimentos de Capital e dos Limites Operacionais de Cumprimento
Diário
a) 20.1.0.002-1, para os Bancos Comerciais;
b) 21.1.0.001-3, para as Sociedades Corretoras de Câmbio;
c) 22.1.0.003-6, para os Bancos de Desenvolvimento;
d) 24.1.0.002-7, para os Bancos de Investimento;
e) 26.1.0.002-5, para os Bancos Múltiplos;
f) 27.1.0.001-7, para os Bancos de Câmbio;
g) 28.0.0.003-7, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social;
h) 38.0.0.002-7, para a Caixa Econômica Federal;
i) 42.1.0.002-3, para os Conglomerados Financeiros - Instituições Líderes;
j) 77.1.0.002-9, para as Sociedades de Arrendamento Mercantil;
k) 79.1.0.003-4, para as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;
l) 85.1.0.003-5, para as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários.