ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRFBF - SP Nº 44 DE 06 DE
MARÇO DE 2008
Inscreve contribuinte no registro especial destinado a estabelecimento que
realize engarrafamento de bebidas alcoólicas.
(DOU - 10/3/2008)
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defis/SPO nº 60, de 2 de
maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2007,
considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de
2005, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de ENGARRAFADOR DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, sob
o número 08190/045, o estabelecimento da empresa BERTIN INDUSTRIA, COMERCIO E
EXPORTACAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número
08.026.329/0001-33, localizado na Rua Alberto Silva, 144 - casa 02 - Imirim -
São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 19515.003784/2007-31.
Os produtos engarrafados pelo contribuinte, sob a classificação 2208.40.00, são
os seguintes:
Produto Marca Embalagem Capacidade
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Prata Não-retornável 50 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Prata Não-retornável 160 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Prata Não-retornável 200 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Prata Não-retornável 700 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Prata Não-retornável 770 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Ouro Não-retornável 50 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Ouro Não-retornável 160 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Ouro Não-retornável 200 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Ouro Não-retornável 700 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Ouro Não-retornável 770 ml
Cachaça de cana de açúcar Bayu Não-retornável 50 ml
Cachaça de cana de açúcar Bayu Não-retornável 160 ml
Cachaça de cana de açúcar Bayu Não-retornável 200 ml
Cachaça de cana de açúcar Bayu Não-retornável 700 ml
Cachaça de cana de açúcar Bayu Não-retornável 700 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Prata Não-retornável 50 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Prata Não-retornável 160 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Prata Não-retornável 200 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Prata Não-retornável 500 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Ouro Não-retornável 50 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Ouro Não-retornável 160 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Ouro Não-retornável 200 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Ouro Não-retornável 500 ml
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA