ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRFBF - SP Nº 44 DE 06 DE MARÇO DE 2008

Inscreve contribuinte no registro especial destinado a estabelecimento que realize engarrafamento de bebidas alcoólicas.

(DOU - 10/3/2008)

 

O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defis/SPO nº 60, de 2 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2007, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, declara:

Art. 1º Inscrito no Registro Especial de ENGARRAFADOR DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, sob o número 08190/045, o estabelecimento da empresa BERTIN INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 08.026.329/0001-33, localizado na Rua Alberto Silva, 144 - casa 02 - Imirim - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 19515.003784/2007-31.

Os produtos engarrafados pelo contribuinte, sob a classificação 2208.40.00, são os seguintes:

Produto Marca Embalagem Capacidade
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Prata Não-retornável 50 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Prata Não-retornável 160 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Prata Não-retornável 200 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Prata Não-retornável 700 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Prata Não-retornável 770 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Ouro Não-retornável 50 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Ouro Não-retornável 160 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Ouro Não-retornável 200 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Ouro Não-retornável 700 ml
Cachaça de cana de açúcar Brazil Pirassununga Ouro Não-retornável 770 ml
Cachaça de cana de açúcar Bayu Não-retornável 50 ml
Cachaça de cana de açúcar Bayu Não-retornável 160 ml
Cachaça de cana de açúcar Bayu Não-retornável 200 ml
Cachaça de cana de açúcar Bayu Não-retornável 700 ml
Cachaça de cana de açúcar Bayu Não-retornável 700 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Prata Não-retornável 50 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Prata Não-retornável 160 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Prata Não-retornável 200 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Prata Não-retornável 500 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Ouro Não-retornável 50 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Ouro Não-retornável 160 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Ouro Não-retornável 200 ml
Cachaça de cana de açúcar Schermann Ouro Não-retornável 500 ml

Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA