CONVÊNIO ICMS - CONFAZ N° 150 DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2008
Altera dispositivos do Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o
controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e
álcool etílico anidro combustível - AEAC.
(DOU - 9/12/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião
ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo
em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro
de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo VIII do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002,
passa a vigorar conforme o seguinte modelo:
· ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTE
DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA
PERÍODO:
CATEGORIA:
DIS - DISTRIBUIDOR
FLS.
/
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO
UF:
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM
AEAC
HISTÓRICO
QTDE DE AEAC
VL UNIT MÉDIO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQ MÉDIA
ICMS (entradas)
ESTOQUE INICIAL
(+) Recebimentos (Entradas) de AEAC
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO
preço e Alíquota MédiOS Ponderados
(-) Remessas (Saídas) de AEAC
(-) aeac misturado à gasolina no período
(=) TOTAL DAS SAÍDAS
(-) Perdas
(+) Ganhos
(=) ESTOQUE FINAL
QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE
GASOLINA E CÁLCULO DA PROPORÇÃO
DESCRIÇÃO
Qtde Gasolina C
Qtde Gasolina A
AEAC na mistura
Estoque Inicial
Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ)
CNPJ 1
CNPJ 2
CNPJ n
TOTAL DO PERÍODO
Remessas (Saídas)
Ao Próprio Estado Transferências
Ao Próprio Estado Congêneres
Ao Próprio Estado Outras Saídas
AO EXTERIOR
A UF 1
A UF2
TOTAL DO PERÍODO
Saídas de gasolina "C" adquirida de terceiros
Saídas de gasolina "C" recebida em transferência
Saídas de gasolina "C" de produção própria
SOMA das Saídas de gasolina "C" de produção própria e recebida em transferência
Proporção das saídas de gasolina "C" de produção própria e recebida em
transferência
QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER EM FAVOR DA UF DO EMITENTE DESTE ANEXO
UF Destinatária da gasolina C
Qtd AEAC na Gasolina C
QTD PROPORCIONAL DE AEAC NA GASOLINA C
Preço Médio
Base de Cálculo
Alíq. Média
ICMS A RECOLHER
UF1
UF2
TOTAL DO PERÍODO
QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC NO PERÍODO
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
UF
NOTA FISCAL
CFOP
FRETE
PLACAS DO VEICULO
QUANTIDADE
VALOR
VALOR
BASE DE
ALÍQUOTA
ICMS
NÚMERO
DATA
TRANSPORTADOR
DE AEAC
UNITÁRIO
DA OPERAÇÃO
CÁLCULO
TOTAL DO
REMETENTE........................................................................
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
UF
NOTA FISCAL
CFOP
FRETE
PLACAS DO VEICULO
QUANTIDADE
VALOR
VALOR
BASE DE
ALÍQUOTA
ICMS
NÚMERO
DATA
TRANSPORTADOR
DE AEAC
UNITÁRIO
DA OPERAÇÃO
CÁLCULO
TOTAL DO
REMETENTE........................................................................
TOTAL DOS
RECEBIMENTOS..............................................................
QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
UF
NOTA FISCAL
CFOP
FRETE
PLACAS DO VEICULO
QUANTIDADE
VALOR
VALOR
NÚMERO
DATA
TRANSPORTADOR
DE AEAC
UNITÁRIO
DA OPERAÇÃO
TOTAL DO
DESTINATÁRIO........................................................................
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
UF
NOTA FISCAL
CFOP
FRETE
PLACAS DO VEICULO
QUANTIDADE
VALOR
VALOR
NÚMERO
DATA
TRANSPORTADOR
DE AEAC
UNITÁRIO
DA OPERAÇÃO
TOTAL DO
DESTINATÁRIO........................................................................
TOTAL DAS REMESSAS..............................................................
QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO
REMESSAS (Saídas) DE AEAC
Quantidade
AO PRÓPRIO ESTADO
- Transferências
- Saídas para congêneres
- Outras saídas
AO EXTERIOR
A UF1
A UF2
TOTAL DO PERÍODO
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste
relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros
e documentos fiscais do contribuinte emitente.
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME
CPF-MF
LOCAL E DATA
CÉDULA DE IDENTIDADE
UF
ASSINATURA DO
CARGO
RESPONSÁVEL
TELEFONES
VISTO DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos relativamente a fatos geradores a
partir de 1º de fevereiro de 2009.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel
Mansour Macedo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella
Brandão Vilela; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Haroldo Vitor de
Azevedo Santos; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima;
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho;
Distrito Federal -Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha
Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva
p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato
Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul -
Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão
Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes
Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Renato
Villela p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista
Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de
Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São
Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/
Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes
Coelho.