CONVÊNIO ICMS - CONFAZ N° 150 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera dispositivos do Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

(DOU - 9/12/2008)



O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte



C O N V Ê N I O



Cláusula primeira O Anexo VIII do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar conforme o seguinte modelo:



· ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTE
DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA

PERÍODO:


























CATEGORIA:


DIS - DISTRIBUIDOR








FLS.


/

















































































DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO



























CNPJ








INSCRIÇÃO ESTADUAL





















RAZÃO SOCIAL:





















ENDEREÇO








UF:







































































































QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC

HISTÓRICO


QTDE DE AEAC


VL UNIT MÉDIO


BASE DE CÁLCULO


ALÍQ MÉDIA


ICMS (entradas)

ESTOQUE INICIAL
















(+) Recebimentos (Entradas) de AEAC
















(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO
















preço e Alíquota MédiOS Ponderados
















(-) Remessas (Saídas) de AEAC
















(-) aeac misturado à gasolina no período
















(=) TOTAL DAS SAÍDAS
















(-) Perdas
















(+) Ganhos
















(=) ESTOQUE FINAL





















QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA E CÁLCULO DA PROPORÇÃO






















































































































































DESCRIÇÃO


Qtde Gasolina C


Qtde Gasolina A


AEAC na mistura


























































































































































Estoque Inicial



































































































































































Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ)


























































































































































CNPJ 1



































































































































































CNPJ 2



































































































































































CNPJ n



































































































































































TOTAL DO PERÍODO



































































































































































Remessas (Saídas)


























































































































































Ao Próprio Estado Transferências



































































































































































Ao Próprio Estado Congêneres



































































































































































Ao Próprio Estado Outras Saídas



































































































































































AO EXTERIOR



































































































































































A UF 1



































































































































































A UF2



































































































































































TOTAL DO PERÍODO







































































































































































































































































































































Saídas de gasolina "C" adquirida de terceiros



































































































































































Saídas de gasolina "C" recebida em transferência



































































































































































Saídas de gasolina "C" de produção própria



































































































































































SOMA das Saídas de gasolina "C" de produção própria e recebida em transferência



































































































































































Proporção das saídas de gasolina "C" de produção própria e recebida em transferência

































































































































































































































































































































































QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER EM FAVOR DA UF DO EMITENTE DESTE ANEXO





























UF Destinatária da gasolina C


Qtd AEAC na Gasolina C


QTD PROPORCIONAL DE AEAC NA GASOLINA C


Preço Médio


Base de Cálculo


Alíq. Média


ICMS A RECOLHER




UF1






















UF2






















TOTAL DO PERÍODO

















































































QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC NO PERÍODO



CNPJ





INSCRIÇÃO ESTADUAL




RAZÃO SOCIAL




ENDEREÇO





UF




NOTA FISCAL


CFOP


FRETE


PLACAS DO VEICULO


QUANTIDADE


VALOR


VALOR


BASE DE


ALÍQUOTA


ICMS

NÚMERO


DATA


TRANSPORTADOR


DE AEAC


UNITÁRIO


DA OPERAÇÃO


CÁLCULO




































































TOTAL DO REMETENTE........................................................................





















CNPJ





INSCRIÇÃO ESTADUAL




RAZÃO SOCIAL




ENDEREÇO





UF




NOTA FISCAL


CFOP


FRETE


PLACAS DO VEICULO


QUANTIDADE


VALOR


VALOR


BASE DE


ALÍQUOTA


ICMS

NÚMERO


DATA


TRANSPORTADOR


DE AEAC


UNITÁRIO


DA OPERAÇÃO


CÁLCULO




































































TOTAL DO REMETENTE........................................................................





















TOTAL DOS RECEBIMENTOS..............................................................










































































QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO






CNPJ





INSCRIÇÃO ESTADUAL




RAZÃO SOCIAL




ENDEREÇO





UF




NOTA FISCAL


CFOP


FRETE


PLACAS DO VEICULO


QUANTIDADE


VALOR


VALOR




NÚMERO


DATA


TRANSPORTADOR


DE AEAC


UNITÁRIO


DA OPERAÇÃO
























































TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................















CNPJ





INSCRIÇÃO ESTADUAL




RAZÃO SOCIAL




ENDEREÇO





UF




NOTA FISCAL


CFOP


FRETE


PLACAS DO VEICULO


QUANTIDADE


VALOR


VALOR




NÚMERO


DATA


TRANSPORTADOR


DE AEAC


UNITÁRIO


DA OPERAÇÃO
























































TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................















TOTAL DAS REMESSAS..............................................................











































































QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO



REMESSAS (Saídas) DE AEAC


Quantidade

AO PRÓPRIO ESTADO




- Transferências




- Saídas para congêneres




- Outras saídas




AO EXTERIOR




A UF1




A UF2




TOTAL DO PERÍODO






Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.


IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME




CPF-MF




LOCAL E DATA





CÉDULA DE IDENTIDADE





UF




ASSINATURA DO





CARGO




RESPONSÁVEL





TELEFONES




VISTO DA FISCALIZAÇÃO









Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos relativamente a fatos geradores a partir de 1º de fevereiro de 2009.



Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Renato Villela p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes Coelho.