CIRCULAR SECEX Nº 84 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre os preços de referência dos EUA e do México, referente ao produto
policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo
de suspensão - PVC-S.
(DOU - 9/12/2008)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto
Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355,
de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 1.602, de 23 de
agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art.3o da Resolução CAMEX no 18,
de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U., de 1o de
julho de 2005, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas
importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias,
obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da
América - EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL - NCM, torna público:
1. De acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX no 18, de 2005, os
preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados
trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent
Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse
trimestre, no caso, o mês de novembro de 2008.
1.1. A média das cotações de PVC-S nos EUA, no mês de novembro de 2008, foi de
US$1.455,00/t (um mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco dólares estadunidenses
por tonelada) e no México, de US$1.565,00/t (um mil, quinhentos e sessenta e
cinco dólares estadunidenses por tonelada).
2. Desta forma, os preços de referência calculados para o trimestre
dezembro/2008-janeiro-fevereiro/2009 são de US$1.411,09/t (um mil, quatrocentos
e onze dólares estadunidenses e nove centavos por tonelada) para os EUA, e de
US$1.488,82/t (um mil, quatrocentos e oitenta e oito dólares estadunidenses e
oitenta e dois centavos por tonelada) para o México.
3. O direito antidumping é calculado observando a fórmula do quadro na
seqüência, e caso o resultado da equação a seguir seja menor ou igual a zero,
não deverá ser cobrado direito antidumping.
PAÍS DIREITO ANTIDUMPING ESPECÍFICO (DAE) (US$/tonelada)
EUA DAE = 1.411,09 - (1,155 x Preço CIF por tonelada)
México DAE = 1.488,82 - (1,124 x Preço CIF por tonelada)
4. O direito antidumping, no caso dos EUA, não poderá ser superior a 16% do
preço CIF por tonelada de cada operação de importação, e a 18% no caso do
México. Quando isto ocorrer, o valor a ser cobrado deverá se limitar a 16% do
preço CIF por tonelada de cada operação de importação, no caso dos EUA, e a 18%,
no caso do México.
5. Os preços de referência dos EUA e do México serão novamente recalculados para
o trimestre março-abrilmaio/ 2009. Entretanto, caso se verifique uma variação
positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de
PVC-S nos mercados norte-americano e/ou mexicano, de acordo com as cotações da
ICIS-LOR, conforme disposto no item 11.ii do Anexo da Resolução, a atualização
dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que em um período
inferior a três meses.
WELBER BARRAL