ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 74, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 26 de novembro de 2008, que divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2008.

(DOU - 9/12/2008)



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 103, de 27 de dezembro de 2007, e conforme o disposto na Instrução Normativa RFB nº 891, de 5 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 26 de novembro de 2008:

"Art. 3º.....................................................................................

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º;

..................................................................................................

§1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o prazo de entrega do Dacon, para os eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de março de 2009."

Art. 2º Fica excluída da Agenda Tributária do mês de dezembro de 2008, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 26 de novembro de 2008, a seguinte disposição:
Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração

5


Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal


Outubro/2008

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GERALDO FERRAZ GANGANA