ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 74, DE 8
DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 26 de novembro de 2008, que
divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2008.
(DOU - 9/12/2008)
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e
tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da
Portaria Codac nº 103, de 27 de dezembro de 2007, e conforme o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 891, de 5 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 26
de novembro de 2008:
"Art.
3º.....................................................................................
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º;
..................................................................................................
§1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do
Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em
que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo
controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o prazo de entrega do
Dacon, para os eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro
de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de março de 2009."
Art. 2º Fica excluída da Agenda Tributária do mês de dezembro de 2008, anexa ao
Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 26 de novembro de 2008, a seguinte
disposição:
Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
5
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Outubro/2008
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSE GERALDO FERRAZ GANGANA