PORTARIA IRFB - ALFÂNDEGA PORTO DE FORTALEZA - CE Nº 74 DE
08 DE SETEMBRO DE 2008
Atribui à Seção de Tecnologia da Informação as competências que menciona.
(DOU - 9/9/2008)
O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de
Fortaleza, no uso da competência que lhe confere, o art. 187, inciso I, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir à Seção de Tecnologia da Informação (ALF/FOR/Satec) competência
para:
I - recepção de extratos e documentos de instrução de declarações de importação;
II - registro de Declaração Simplificada de Importação (DSI) regularmente
apresentada em formulário, atribuindo-lhe numeração seqüencial, que será
reiniciada anualmente;
III - transmissão para registro de DSI pertinente a bens objeto de importação
eventual efetuada por pessoa física;
IV - recepção, instrução e encaminhamento à Divisão de Administração Aduaneira
da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal
(SRRF03/Diana) dos pedidos de inscrição no registro de despachante aduaneiro ou
de ajudante de despachante; e
V - devolução ao importador de documentos originais apresentados para instrução
do despacho aduaneiro.
VI - credenciamento e descredenciamento, no Cadastro de Representantes, de
despachante indicado por pessoa física dispensada da habilitação, nos termos dos
artigos 17, inciso II, e 18, § 2º, ambos da Instrução Normativa SRF nº 650, de
12 de maio de 2006; e
VII - recepção e análise preliminar de documentação pertinente a requerimento
para habilitação no Siscomex, mediante, inclusive, consulta aos sistemas de
informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
ALEXANDRE PONTE BARBOSA