PORTARIA IRFB - ALFÂNDEGA PORTO DE FORTALEZA - CE Nº 74 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

Atribui à Seção de Tecnologia da Informação as competências que menciona.

(DOU - 9/9/2008)



O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza, no uso da competência que lhe confere, o art. 187, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Atribuir à Seção de Tecnologia da Informação (ALF/FOR/Satec) competência para:

I - recepção de extratos e documentos de instrução de declarações de importação;

II - registro de Declaração Simplificada de Importação (DSI) regularmente apresentada em formulário, atribuindo-lhe numeração seqüencial, que será reiniciada anualmente;

III - transmissão para registro de DSI pertinente a bens objeto de importação eventual efetuada por pessoa física;

IV - recepção, instrução e encaminhamento à Divisão de Administração Aduaneira da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal (SRRF03/Diana) dos pedidos de inscrição no registro de despachante aduaneiro ou de ajudante de despachante; e

V - devolução ao importador de documentos originais apresentados para instrução do despacho aduaneiro.

VI - credenciamento e descredenciamento, no Cadastro de Representantes, de despachante indicado por pessoa física dispensada da habilitação, nos termos dos artigos 17, inciso II, e 18, § 2º, ambos da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006; e

VII - recepção e análise preliminar de documentação pertinente a requerimento para habilitação no Siscomex, mediante, inclusive, consulta aos sistemas de informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

ALEXANDRE PONTE BARBOSA