PORTARIA IRFB / SALVADOR - BA Nº 44 DE 04 DE JULHO DE 2008
Altera a Portaria ALF/SDR nº 43, de 17 de maio de 2007 e revoga a Portaria ALF/SDR
nº 42, de 17 de maio de 2007, que dispõe sobre transferência temporária de
competências e atribuições entre subunidades.
(DOU - 9/7/2008)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SALVADOR,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007,
resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria ALF/SDR nº 43, de 17 de maio de 2007, que
passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
(...)
III - decidir sobre pedidos de embarque de mercadorias com apresentação da
Declaração de Exportação (DE) a posteriori, nas situações e condições previstas
na legislação aduaneira.
(...)" (NR)
Art. 2º Revogar os incisos V e VIII do art. 8º da Portaria ALF/SDR nº 43/2007.
Art. 3º Convalidar os atos praticados entre 26 de abril de 2008 e 06 de julho de
2008 amparados na Portaria ALF/SDR nº 42, de 17 de maio de 2007 c/c o inciso VII
do art. 249 da Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007.
Art. 4º Revogar a Portaria ALF/SDR nº 42, de 17 de maio de 2007, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, página 16, de 21 de maio de 2007.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 07 de julho de 2008.
RICARDO DA SILVA MACHADO