CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.328 DE 07 DE JULHO DE 2008
Cria títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro contábil de Letras
de Crédito do Agronegócio.
(DOU - 9/7/2008)
Com base no item 4 da Circular 1.540/89, ficam criados no Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif os seguintes títulos
contábeis:
I - com os atributos USWELMZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432,
respectivamente:
4.3.2.25.00-0 Obrigações por Emissão de Letras Hipotecárias
4.3.2.35.00-7 Obrigações por Emissão de Letras de Crédito Imobiliário;
II - com os atributos ULZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432,
respectivamente:
4.3.2.40.00-9 Obrigações por Emissão de Letras de Crédito do Agronegócio;
III - com os atributos USWELMZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432,
respectivamente:
4.3.2.93.00-1 Outras.
2. O título Obrigações por Emissão de Letras Hipotecárias, código 4.3.2.25.00-0,
destina-se ao registro das obrigações representadas por letras hipotecárias
emitidas pela instituição.
3. O título Obrigações por Emissão de Letras de Crédito Imobiliário, código
4.3.2.35.00-7, destina-se ao registro das obrigações representadas por letras de
crédito imobiliário emitidas pela instituição.
4. O título Obrigações por Emissão de Letras de Crédito do Agronegócio, código
4.3.2.40.00-9, destina-se ao registro das obrigações representadas por letras de
crédito do agronegócio emitidas pela instituição.
5. O título Outras, código 4.3.2.93.00-1, destina-se ao registro das obrigações
representadas por outros tipos de letras emitidas pela instituição, para as
quais não haja rubrica específica.
6. Fica alterada no Cosif a nomenclatura do desdobramento de subgrupo, código
4.3.2.00.00-1, que passa a ser Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de
Crédito e Similares.
7. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes desdobramento de subgrupos, títulos
e subtítulos contábeis:
4.3.3.00.00-4 Recursos de Letras Hipotecárias
4.3.3.15.00-6 Obrigações por Emissão de Letras Hipotecárias
4.3.3.25.00-3 Obrigações por Emissão de Letras Hipotecárias Especiais
4.3.3.25.10-6 Letras Hipotecárias - Carteira do FCVS
4.3.3.25.99-3 Outras
4.3.6.00.00-3 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário
4.3.6.10.00-0 Obrigações por Emissão de Letras de Crédito Imobiliário.
8. Devem ser realizadas as seguintes alterações no Documento nº 2 do Cosif
"Balancete/Balanço Patrimonial":
I - renomear o código de aglutinação 432, que passa a ser Recursos de Letras
Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares;
II - excluir os códigos de aglutinação 433 e 436.
9. Os saldos porventura existentes nas rubricas excluídas no item 7 devem ser
reclassificados para as adequadas contas do Cosif ora criadas.
10. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe do Departamento
Substituto