CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.319 DE 07 DE MAIO DE 2008

Divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior - Data-Base 2007.

(DOU - 9/5/2008)



Em conformidade com a Circular 3.384, de 7 de maio de 2008, que estabelece a forma e as condições da declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, fica estabelecido que o período de declaração, relativamente à data-base 31 de dezembro de 2007, inicia-se às 9 horas de 9 de junho de 2008 e encerra-se às 20 horas de 31 de julho de 2008.

2. O Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, divulgado em anexo, está também disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior).

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento

Substituto

ANEXO

Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2007

Manual do Declarante

1. Apresentação

2. Instruções gerais

2.1 Legislação

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração

2.3 Prazos de entrega

2.4 Retificação da declaração

2.5 Punição

2.6 Atendimento ao declarante

3. Como fazer a declaração

3.1 Qual programa utilizar?

3.2 Declaração diretamente na internet

3.2.1 Equipamento necessário

3.2.2 Como acessar o aplicativo

3.3 Utilização do Programa-Declaração

3.3.1 Equipamento mínimo recomendável

3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa

3.3.3 Iniciar uma declaração nova

3.3.4 Abrir uma declaração já registrada

3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada

3.3.6 Navegar entre modalidades, sub-modalidades e operações registradas

3.3.7 Cadastro

3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro

3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação

3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão

3.3.10 Impressão da Declaração

3.3.11 Impressão do Recibo

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas

4.1 Declarante

4.2 Depósito no Exterior

4.3 Derivativo

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap

4.3.2 Derivativo: Opção

4.4 Empréstimo em Moeda

4.5 Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro

4.6 Investimento Direto

4.7 Outros Investimentos

4.8 Portfólio

4.8.1 Portfólio: BDRs

4.8.2 Portfólio: Participação Societária

4.8.3 Portfólio: Título de Dívida

1. Apresentação

Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Resolução 3.540, de 28 de fevereiro de 2008 e Circular 3.384, de 7 de maio de 2008.

2. Instruções gerais

2.1 Legislação

Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.

Medida Provisória 2.224, de 4.9.2001.

Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996.

Resolução CMN 3.540, de 28.2.2008.

Circular BCB 3.384, de 7.5.2008.

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a respeito podem ser obtidas no seguinte endereço: (http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm), possuidoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2007. Para verificar a equivalência em outras moedas a US$ 100.000,00, em 31 de dezembro de 2007, consulte http://www.bcb.gov.br/?txconversao.

2.3 Prazos de entrega

As informações referentes ao ano de 2007, com data-base em 31 de dezembro de 2007, devem ser declaradas a partir das 9 horas do dia 9 de junho de 2008 até às 20 horas do dia 31 de julho de 2008. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

2.4 Retificação da declaração

Após o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora, sem incidência de multa.

2.5 Punição

A Medida Provisória 2.224, de 4.9.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até R$ 250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação. O art. 8º da Resolução 3.540, de 28.2.2008, define os critérios para aplicação dessas multas, da seguinte forma:

"I - prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo regulamentar, por ocorrência ou evento individualmente verificado, sendo o valor cobrado em dobro quando a correção ou a complementação dos dados não forem executados no prazo indicado pelo Banco Central do Brasil - 10% (dez por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a que se relaciona a incorreção, o que for menor;

II - fornecimento de informação fora do prazo e das condições previstas na regulamentação - 20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor da informação, o que for menor;

III - não-fornecimento de informação - 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 5% (cinco por cento) do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor;

IV - prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil - 100% (cem por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor".

2.6 Atendimento ao declarante

Para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ou para a solução de problemas relativos ao seu preenchimento, o atendimento ao declarante será feito por meio do endereço eletrônico cbe.desig@bcb.gov.br e dos telefones abaixo relacionados:

Brasília

SBS, Quadra 3, Bloco B

70074-900 - Brasília - DF

tel.: (61) 3414-1777 / 3414-2141

Belo Horizonte

Av. Álvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho

30170-001 - Belo Horizonte - MG

tel.: (31) 3253-7148 / 3253-7049

Curitiba

Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico

80530-914 - Curitiba - PR

tel.: (41) 3281-3295

Porto Alegre

Rua 7 de setembro, 586 - Centro

90010-190 - Porto Alegre - RS

tel.: (51) 3215-7260 / 3215-7324

Recife

Rua da Aurora, 1.259 - Santo Amaro

50040-090 - Recife - PE

tel.: (81) 2125-4158 / 2125-4268

Rio de Janeiro

Av. Presidente Vargas, 730 - 9º andar - Centro

20071-900 - Rio de Janeiro - RJ

tel.: (21) 2189-5700 / 2189-5339

Salvador

Av. Garibaldi, 1211 - Ondina

40210-901 - Salvador - BA

tel.: (71) 2109-4597 / 2109-4591

São Paulo

Av. Paulista, 1.804 - Bela Vista

01310-922 - São Paulo - SP

tel.: (11) 3491-6459 / 3491-6259 / 3491-6787 / 3491-6309 / 3491-6027

3. Como fazer a declaração

A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior), ou utilizando o Programa-Declaração, disponível na mesma página (download), que deverá ser instalado no computador do declarante.

3.1 Qual programa utilizar?

De modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma mais eficiente diretamente na página do Banco Central. Para fazer declarações com muitos itens, é recomendável o uso do Programa-Declaração. Outro fator a se considerar é que utilizando o Programa-Declaração as declarações ficam gravadas no computador do usuário. As declarações efetuadas diretamente na página do Banco Central ficam gravadas nos computadores do Banco Central e, nesse caso, para recuperar declarações do ano anterior é necessário lembrar a senha utilizada.

Por fim, para utilizar o Programa-Declaração é necessário microcomputador tipo PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas. Para a declaração diretamente na página do Banco Central, pode-se usar qualquer computador, desde que tenha instalado um navegador Internet Explorer 5.0 ou superior.

3.2 Declaração diretamente na internet

3.2.1 Equipamento necessário

Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior.

3.2.2 Como acessar o aplicativo

Na página do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior > Declaração.

3.3 Utilização do Programa-Declaração

3.3.1 Equipamento mínimo recomendável

Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.

3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa

Fazer o download, na página do Banco Central na internet, do Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos para transporte em disquetes.

Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer a Declaração, executando o arquivo cbe.exe.

Abrir o programa usando Iniciar > Programas > Capitais Brasileiros no Exterior 2007.

3.3.3 Iniciar uma declaração nova

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:

Declaração > Nova.

Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1 as instruções para o seu preenchimento). Pressionado o botão "OK" após o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades de ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para o preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4.

3.3.4 Abrir uma declaração já registrada

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:

Declaração > Abrir.

Selecionar a declaração desejada e teclar "OK".

3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:

Declaração > Importar arquivo

Selecionar "Completa" para importar todos os dados salvos ou "Parcial" para importar apenas os dados básicos do declarante e das operações.

Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo.

Selecionar a declaração importada.

3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações registradas

Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades.

Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio e Derivativo).

Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada na janela à esquerda da tela.

3.3.7 Cadastro

Para declarar a existência de ativos no exterior é necessário registrar no "Cadastro", opção "Receptores do capital brasileiro", o titular não-residente receptor de investimento direto ou devedor de operação de empréstimo em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento financeiro, observado que:

- Não-residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas físicas assim caracterizadas pela legislação tributária. Informações a respeito, podem ser obtidas no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm ;

- País: Informar país de residência, sede ou domicílio do não-residente;

- CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - 2.0. Aplica-se por analogia aos titulares não-residentes.

3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro

Na barra de Menu selecionar "Cadastro", opção "Receptores do capital brasileiro", teclar "+" para incluir e preencher os campos solicitados.

Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela.

3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação.

Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a ser preenchida e selecionar entre as pessoas não-residentes cadastradas o titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija.

Preencher os campos necessários. As instruções para o preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4.

Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade ou teclar "-" para excluir.

3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão

Selecionar "Declaração" na barra de menu.

"Gerar arquivo de envio" (caso haja inconsistência na declaração, será gerado automaticamente relatório de inconsistências no preenchimento das fichas da declaração).

Na janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome sugerido.

Selecionar "Declaração" na barra de menu.

"Enviar arquivo para o Banco Central".

Na janela "Enviar - Selecione o Arquivo", selecione a declaração arquivada e tecle "Abrir".

A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central, informando o número do protocolo.

O número do protocolo é indispensável à verificação da situação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada na página do Banco Central do Brasil.

Nota: Sugerimos a leitura das "Perguntas mais freqüentes" sobre o aplicativo PSTAW10, utilizado para a transmissão do arquivo, disponíveis na página do Banco Central do Brasil:

http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp

http://www.bcb.gov.br > Sisbacen > Acesso e Credenciamento > Aplicativo PASCS10 > Perguntas e respostas mais freqüentes - FAQ

3.3.10 Impressão da Declaração

A opção de impressão das fichas da declaração está disponível após seu preenchimento.

Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção "Relatório" e selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a abertura do relatório, selecione o ícone da impressora.

Para retornar, selecione "Fechar".

3.3.11 Impressão do Recibo

Após a transmissão da declaração e de posse do nº de protocolo, o declarante deve consultar na página do Banco Central do Brasil a situação da declaração enviada, cuja mensagem deve ser "Declaração recebida sem erro", e solicitar a impressão do recibo correspondente.

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas

Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas forem necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quando aplicáveis, os prazos, a moeda, o país destinatário do capital e a pessoa não-residente, as operações poderão ser agregadas na mesma ficha.

4.1 Declarante

Campos: (os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes no aplicativo on-line e no Programa-Declaração).

Pessoa: (apenas na declaração on-line) selecionar "Física" ou "Jurídica", de acordo com a natureza jurídica do declarante.

CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.

Nome do declarante: informar o nome ou razão social do declarante.

E-mail do declarante: informar um e-mail do declarante para receber comunicações do Banco Central, relativas a CBE.

Nome do responsável: informar o nome da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo.

CPF do responsável: informar o CPF da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo.

E-mail do responsável: informar um e-mail da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo.

Telefone do responsável: informar um telefone da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser informado o seu telefone neste campo.

Senha: criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10 caracteres alfanuméricos. Letras maiúsculas e minúsculas alteram a senha.

Confirmar Senha: repetir a senha informada no campo acima.

Ano-Base: informar o ano-base da declaração.

Declaração é retificadora?: selecionar "Sim" ou "Não", conforme seja ou não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4).

4.2 Depósito no Exterior

Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira para crédito em conta do cliente.

Campos:

Moeda: selecionar a moeda do depósito.

Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2007.

Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos recebidos durante o ano de 2007.

País do depositário: informar o país de localização da instituição depositária.

4.3 Derivativo

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap

Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge. Os contratos Futuros são padronizados e negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se a operações que permitem a troca do fluxo de caixa de um ativo por outro ou ainda a mudança das datas de vencimento.

Campos:

País de aquisição: informar o país da instituição responsável pela administração da aplicação.

Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Valor dos ajustes recebidos e Valor dos ajustes pagos: informar valores dos ajustes pagos e ajustes recebidos durante 2007 referentes às posições em aberto em 31.12.2007 de acordo com a flutuação do ativo no exterior.

Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2007 da margem de garantia constituída para as posições em aberto.

4.3.2 Derivativo: Opção

Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge. Especificamente quanto a Opções, refere-se à aquisição do direito de se comprar ou vender determinado ativo em data futura. O declarante desta modalidade, portanto, é o titular da opção.

Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do mercado da aplicação.

Moeda: selecionar a moeda da aplicação.

Valor: informar o valor das opções com base na cotação em bolsa de valores em 31.12.2007. Se não forem cotadas em bolsa, informar o valor e a data de aquisição das opções.

4.4 Empréstimo em Moeda

Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Campos:

Devedor não-residente: selecionar, dentre as "pessoas não-residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do empréstimo no exterior.

Moeda: selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo "Moeda".

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 meses para curto prazo e maior que 12 meses para longo prazo.

Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursos para o exterior.

Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

Nº de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída, de um spread.

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável.

4.5 Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro

Financiamentos concedidos a não-residentes para aquisição de mercadorias ou serviços exportados. Consideram-se para efeitos de Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos com recursos próprios e que, quando vinculados à exportação de mercadorias, estejam registrados no Siscomex. Não inclui, portanto, valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180 dias, contados a partir da data de embarque ou da prestação do serviço, que são considerados pagamento à vista. Leasing/Arrendamento financeiro são contratos conferindo o uso de ativo fixo exportado durante um tempo especificado em troca de pagamento.

Campos:

Financiado/Arrendatário não-residente: selecionar, dentre as "pessoas não-residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do financiamento/arrendatário no exterior.

Moeda: selecionar a moeda do financiamento/leasing/arrendamento financeiro, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo "Moeda", especificando o valor destinado ao financiamento de mercadoria/serviço ou leasing.

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 meses para curto prazo e maior que 12 meses para longo prazo.

Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

Nº de parcelas de juros a receber: informar a quantidade de parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread.

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal. Em contratos de leasing/arrendamento financeiro, o valor residual, base para aquisição do bem ou renovação do contrato, deve ser informado juntamente com a última parcela.

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável.

4.6 Investimento Direto

Participação igual ou superior a 10% do capital social de empresas com sede no exterior. Participações inferiores a 10% devem ser declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".

Campos:

Receptor não-residente: selecionar, dentre as "Pessoas nãoresidentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora do investimento no exterior.

Percentual de participação: informar, em percentual, quanto o investimento detido pelo declarante representa no capital social da empresa receptora do investimento.

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Valor: informar o valor da participação com base na cotação em bolsa de valores em 31.12.2007. Se a empresa não tiver ações cotadas em bolsa, informar o valor e a data de aquisição da participação.

Valor do reinvestimento: Reinvestimento é a participação proporcional do investidor no lucro líquido não distribuído pela empresa receptora do investimento. Informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano de 2007, na mesma moeda do investimento. Quando não houver lucros reinvestidos em 2007, informar 0 (zero).

Valor dos lucros/dividendos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2007 a título de lucros e dividendos, na mesma moeda do investimento. Quando não houver lucros/dividendos recebidos em 2007, informar 0 (zero).

4.7 Outros Investimentos

Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis mantidos no exterior.

Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do imóvel ou do ativo de outra espécie declarado.

Moeda do investimento: selecionar a moeda, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Valor de aquisição: informar o valor de aquisição do investimento.

Data de aquisição: informar a data de aquisição do investimento.

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos do investimento, recebidos durante o ano de 2007, na mesma moeda do investimento.

Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o investimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar "Longo".

Objeto do investimento: indicar o objeto do investimento ou ativo: imóvel, obra de arte, etc.

4.8 Portfólio

4.8.1 Portfólio: BDRs

Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha os valores de propriedade de investidores residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibos de depósitos brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira, no exterior.

Campos:

País emissor: informar o país da empresa emissora dos valores mobiliários de lastro.

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Valor: informar o valor dos certificados com base na cotação em bolsa de valores em 31.12.2007. Se não forem cotados em bolsa, informar o valor e a data de aquisição dos certificados.

Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos recebidos como dividendos, bonificações, direitos de subscrição, etc, durante o ano de 2007, na mesma moeda do investimento.

4.8.2 Portfólio: Participação Societária

Informar nesta ficha os valores relativos a participações inferiores a 10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs), fundos de ações e outros direitos relativos a participações societárias, observado que os DRs são certificados emitidos por instituição depositária com objetivo de negociação em bolsas de valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias abertas, negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em custódia. Os American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs emitidos e negociados no mercado dos Estados Unidos.

Campos:

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Valor: informar o valor da participação com base na cotação em bolsa de valores em 31.12.2007. Se a empresa não tiver ações cotadas em bolsa, informar o valor e a data de aquisição da participação.

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2007 a título de dividendos, bonificações, direitos de subscrição, etc, na mesma moeda do investimento.

País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título ou do direito de participação societária, ou ainda do administrador do fundo de ações.

País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo da participação societária.

4.8.3 Portfólio: Título de Dívida

Informar nesta ficha aplicações em títulos de dívida como bônus, notes, commercial papers e financial papers, certificados de depósito, aceites bancários, letras de tesouro, debêntures. Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser informadas pelas instituições depositárias.

Campos:

Prazo original em meses: informar o prazo total original da aplicação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 meses se há intenção de permanecer com o investimento por curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo.

País emissor: informar o país de sede da empresa emissora do título. No caso de aplicação em letras de tesouro, informar o país da instituição emissora ou da instituição administradora, caso a aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos.

País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição do título de dívida

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.

Valor: informar o valor dos títulos com base na cotação em bolsa de valores em 31.12.2007. Se não forem cotados em bolsa, informar o valor e a data de aquisição dos títulos.

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2007, na mesma moeda do investimento.

Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida emitidos por empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.