CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.319 DE 07 DE MAIO DE 2008
Divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior - Data-Base
2007.
(DOU - 9/5/2008)
Em conformidade com a Circular 3.384, de 7 de maio de 2008, que estabelece a
forma e as condições da declaração de bens e de valores detidos no exterior por
pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil,
fica estabelecido que o período de declaração, relativamente à data-base 31 de
dezembro de 2007, inicia-se às 9 horas de 9 de junho de 2008 e encerra-se às 20
horas de 31 de julho de 2008.
2. O Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, divulgado em
anexo, está também disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil
na internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais
Brasileiros no Exterior).
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Departamento
Substituto
ANEXO
Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2007
Manual do Declarante
1. Apresentação
2. Instruções gerais
2.1 Legislação
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração
2.3 Prazos de entrega
2.4 Retificação da declaração
2.5 Punição
2.6 Atendimento ao declarante
3. Como fazer a declaração
3.1 Qual programa utilizar?
3.2 Declaração diretamente na internet
3.2.1 Equipamento necessário
3.2.2 Como acessar o aplicativo
3.3 Utilização do Programa-Declaração
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
3.3.6 Navegar entre modalidades, sub-modalidades e operações registradas
3.3.7 Cadastro
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação
3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão
3.3.10 Impressão da Declaração
3.3.11 Impressão do Recibo
4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas
4.1 Declarante
4.2 Depósito no Exterior
4.3 Derivativo
4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap
4.3.2 Derivativo: Opção
4.4 Empréstimo em Moeda
4.5 Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro
4.6 Investimento Direto
4.7 Outros Investimentos
4.8 Portfólio
4.8.1 Portfólio: BDRs
4.8.2 Portfólio: Participação Societária
4.8.3 Portfólio: Título de Dívida
1. Apresentação
Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos Capitais
Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Resolução 3.540, de 28 de
fevereiro de 2008 e Circular 3.384, de 7 de maio de 2008.
2. Instruções gerais
2.1 Legislação
Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.
Medida Provisória 2.224, de 4.9.2001.
Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996.
Resolução CMN 3.540, de 28.2.2008.
Circular BCB 3.384, de 7.5.2008.
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim
conceituadas na legislação tributária (informações a respeito podem ser obtidas
no seguinte endereço: (http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm),
possuidoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e
direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem
montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos
Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2007. Para verificar a equivalência em
outras moedas a US$ 100.000,00, em 31 de dezembro de 2007, consulte http://www.bcb.gov.br/?txconversao.
2.3 Prazos de entrega
As informações referentes ao ano de 2007, com data-base em 31 de dezembro de
2007, devem ser declaradas a partir das 9 horas do dia 9 de junho de 2008 até às
20 horas do dia 31 de julho de 2008. A entrega da declaração fora desse prazo
sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
2.4 Retificação da declaração
Após o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora, sem
incidência de multa.
2.5 Punição
A Medida Provisória 2.224, de 4.9.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até
R$ 250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas
pelo Banco Central do Brasil relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem
como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos
prazos e das condições previstas na regulamentação. O art. 8º da Resolução
3.540, de 28.2.2008, define os critérios para aplicação dessas multas, da
seguinte forma:
"I - prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo regulamentar, por
ocorrência ou evento individualmente verificado, sendo o valor cobrado em dobro
quando a correção ou a complementação dos dados não forem executados no prazo
indicado pelo Banco Central do Brasil - 10% (dez por cento) do valor previsto no
art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a que
se relaciona a incorreção, o que for menor;
II - fornecimento de informação fora do prazo e das condições previstas na
regulamentação - 20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida
Provisória 2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor da informação, o que
for menor;
III - não-fornecimento de informação - 50% (cinqüenta por cento) do valor
previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 5% (cinco por cento)
do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor;
IV - prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil - 100% (cem por
cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 10%
(dez por cento) do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for
menor".
2.6 Atendimento ao declarante
Para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no
Exterior ou para a solução de problemas relativos ao seu preenchimento, o
atendimento ao declarante será feito por meio do endereço eletrônico cbe.desig@bcb.gov.br
e dos telefones abaixo relacionados:
Brasília
SBS, Quadra 3, Bloco B
70074-900 - Brasília - DF
tel.: (61) 3414-1777 / 3414-2141
Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho
30170-001 - Belo Horizonte - MG
tel.: (31) 3253-7148 / 3253-7049
Curitiba
Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico
80530-914 - Curitiba - PR
tel.: (41) 3281-3295
Porto Alegre
Rua 7 de setembro, 586 - Centro
90010-190 - Porto Alegre - RS
tel.: (51) 3215-7260 / 3215-7324
Recife
Rua da Aurora, 1.259 - Santo Amaro
50040-090 - Recife - PE
tel.: (81) 2125-4158 / 2125-4268
Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - 9º andar - Centro
20071-900 - Rio de Janeiro - RJ
tel.: (21) 2189-5700 / 2189-5339
Salvador
Av. Garibaldi, 1211 - Ondina
40210-901 - Salvador - BA
tel.: (71) 2109-4597 / 2109-4591
São Paulo
Av. Paulista, 1.804 - Bela Vista
01310-922 - São Paulo - SP
tel.: (11) 3491-6459 / 3491-6259 / 3491-6787 / 3491-6309 / 3491-6027
3. Como fazer a declaração
A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na
internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros
no Exterior), ou utilizando o Programa-Declaração, disponível na mesma página (download),
que deverá ser instalado no computador do declarante.
3.1 Qual programa utilizar?
De modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma mais
eficiente diretamente na página do Banco Central. Para fazer declarações com
muitos itens, é recomendável o uso do Programa-Declaração. Outro fator a se
considerar é que utilizando o Programa-Declaração as declarações ficam gravadas
no computador do usuário. As declarações efetuadas diretamente na página do
Banco Central ficam gravadas nos computadores do Banco Central e, nesse caso,
para recuperar declarações do ano anterior é necessário lembrar a senha
utilizada.
Por fim, para utilizar o Programa-Declaração é necessário microcomputador tipo
PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM,
espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior,
configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.
Para a declaração diretamente na página do Banco Central, pode-se usar qualquer
computador, desde que tenha instalado um navegador Internet Explorer 5.0 ou
superior.
3.2 Declaração diretamente na internet
3.2.1 Equipamento necessário
Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior.
3.2.2 Como acessar o aplicativo
Na página do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais
Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior > Declaração.
3.3 Utilização do Programa-Declaração
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou
equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema
operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de
800x600, ou maior, com fontes pequenas.
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
Fazer o download, na página do Banco Central na internet, do
Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos para transporte
em disquetes.
Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer a Declaração,
executando o arquivo cbe.exe.
Abrir o programa usando Iniciar > Programas > Capitais Brasileiros no Exterior
2007.
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:
Declaração > Nova.
Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1 as
instruções para o seu preenchimento). Pressionado o botão "OK" após o
preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades de ativos no
exterior e a árvore de navegação. As instruções para o preenchimento de cada uma
das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4.
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:
Declaração > Abrir.
Selecionar a declaração desejada e teclar "OK".
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:
Declaração > Importar arquivo
Selecionar "Completa" para importar todos os dados salvos ou "Parcial" para
importar apenas os dados básicos do declarante e das operações.
Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo.
Selecionar a declaração importada.
3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações registradas
Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou
pelas abas à esquerda das fichas de modalidades.
Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou
pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio e Derivativo).
Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada na janela à
esquerda da tela.
3.3.7 Cadastro
Para declarar a existência de ativos no exterior é necessário registrar no
"Cadastro", opção "Receptores do capital brasileiro", o titular não-residente
receptor de investimento direto ou devedor de operação de empréstimo em moeda,
financiamento e/ou leasing/arrendamento financeiro, observado que:
- Não-residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas físicas assim
caracterizadas pela legislação tributária. Informações a respeito, podem ser
obtidas no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm
;
- País: Informar país de residência, sede ou domicílio do não-residente;
- CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas jurídicas, de
acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - 2.0.
Aplica-se por analogia aos titulares não-residentes.
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
Na barra de Menu selecionar "Cadastro", opção "Receptores do capital
brasileiro", teclar "+" para incluir e preencher os campos solicitados.
Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela.
3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação.
Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a ser preenchida e
selecionar entre as pessoas não-residentes cadastradas o titular da modalidade
da aplicação, caso a modalidade o exija.
Preencher os campos necessários. As instruções para o preenchimento de cada uma
das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4.
Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade ou teclar "-" para
excluir.
3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão
Selecionar "Declaração" na barra de menu.
"Gerar arquivo de envio" (caso haja inconsistência na declaração, será gerado
automaticamente relatório de inconsistências no preenchimento das fichas da
declaração).
Na janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome sugerido.
Selecionar "Declaração" na barra de menu.
"Enviar arquivo para o Banco Central".
Na janela "Enviar - Selecione o Arquivo", selecione a declaração arquivada e
tecle "Abrir".
A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central, informando o
número do protocolo.
O número do protocolo é indispensável à verificação da situação da Declaração de
Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada na página do Banco
Central do Brasil.
Nota: Sugerimos a leitura das "Perguntas mais freqüentes" sobre o aplicativo
PSTAW10, utilizado para a transmissão do arquivo, disponíveis na página do Banco
Central do Brasil:
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp
http://www.bcb.gov.br > Sisbacen > Acesso e Credenciamento > Aplicativo PASCS10
> Perguntas e respostas mais freqüentes - FAQ
3.3.10 Impressão da Declaração
A opção de impressão das fichas da declaração está disponível após seu
preenchimento.
Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção "Relatório" e
selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a abertura do relatório,
selecione o ícone da impressora.
Para retornar, selecione "Fechar".
3.3.11 Impressão do Recibo
Após a transmissão da declaração e de posse do nº de protocolo, o declarante
deve consultar na página do Banco Central do Brasil a situação da declaração
enviada, cuja mensagem deve ser "Declaração recebida sem erro", e solicitar a
impressão do recibo correspondente.
4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas
Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas forem
necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quando aplicáveis, os prazos, a
moeda, o país destinatário do capital e a pessoa não-residente, as operações
poderão ser agregadas na mesma ficha.
4.1 Declarante
Campos: (os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes no aplicativo
on-line e no Programa-Declaração).
Pessoa: (apenas na declaração on-line) selecionar "Física" ou "Jurídica", de
acordo com a natureza jurídica do declarante.
CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.
Nome do declarante: informar o nome ou razão social do declarante.
E-mail do declarante: informar um e-mail do declarante para receber comunicações
do Banco Central, relativas a CBE.
Nome do responsável: informar o nome da pessoa responsável pela declaração. No
caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo
ser repetido seu nome neste campo.
CPF do responsável: informar o CPF da pessoa responsável pela declaração. No
caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo
ser repetido seu CPF neste campo.
E-mail do responsável: informar um e-mail da pessoa responsável pela declaração.
No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante,
devendo ser repetido seu e-mail neste campo.
Telefone do responsável: informar um telefone da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio
declarante, devendo ser informado o seu telefone neste campo.
Senha: criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10 caracteres
alfanuméricos. Letras maiúsculas e minúsculas alteram a senha.
Confirmar Senha: repetir a senha informada no campo acima.
Ano-Base: informar o ano-base da declaração.
Declaração é retificadora?: selecionar "Sim" ou "Não", conforme seja ou não
retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4).
4.2 Depósito no Exterior
Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira para
crédito em conta do cliente.
Campos:
Moeda: selecionar a moeda do depósito.
Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2007.
Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos
recebidos durante o ano de 2007.
País do depositário: informar o país de localização da instituição depositária.
4.3 Derivativo
4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap
Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para
liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge. Os
contratos Futuros são padronizados e negociados em bolsas, ao contrário dos
contratos a Termo, que possuem uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez,
refere-se a operações que permitem a troca do fluxo de caixa de um ativo por
outro ou ainda a mudança das datas de vencimento.
Campos:
País de aquisição: informar o país da instituição responsável pela administração
da aplicação.
Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser informados todos os
valores nesta ficha.
Valor dos ajustes recebidos e Valor dos ajustes pagos: informar valores dos
ajustes pagos e ajustes recebidos durante 2007 referentes às posições em aberto
em 31.12.2007 de acordo com a flutuação do ativo no exterior.
Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2007 da margem de
garantia constituída para as posições em aberto.
4.3.2 Derivativo: Opção
Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para
liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge.
Especificamente quanto a Opções, refere-se à aquisição do direito de se comprar
ou vender determinado ativo em data futura. O declarante desta modalidade,
portanto, é o titular da opção.
Campos:
País de aquisição: informar o país de localização do mercado da aplicação.
Moeda: selecionar a moeda da aplicação.
Valor: informar o valor das opções com base na cotação em bolsa de valores em
31.12.2007. Se não forem cotadas em bolsa, informar o valor e a data de
aquisição das opções.
4.4 Empréstimo em Moeda
Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos a pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Campos:
Devedor não-residente: selecionar, dentre as "pessoas não-residentes"
cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do empréstimo no
exterior.
Moeda: selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão ser informados todos os
valores nesta ficha.
Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não
financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.
Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada
no campo "Moeda".
Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se
flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 meses para curto
prazo e maior que 12 meses para longo prazo.
Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursos para o
exterior.
Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de
principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.
Nº de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelas de juros
vincendas e vencidas ainda não recebidas.
Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo
durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de
juros for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou
diminuída, de um spread.
Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.
Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa,
ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável.
4.5 Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro
Financiamentos concedidos a não-residentes para aquisição de mercadorias ou
serviços exportados. Consideram-se para efeitos de Capitais Brasileiros no
Exterior, apenas os financiamentos concedidos com recursos próprios e que,
quando vinculados à exportação de mercadorias, estejam registrados no Siscomex.
Não inclui, portanto, valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento
de até 180 dias, contados a partir da data de embarque ou da prestação do
serviço, que são considerados pagamento à vista. Leasing/Arrendamento financeiro
são contratos conferindo o uso de ativo fixo exportado durante um tempo
especificado em troca de pagamento.
Campos:
Financiado/Arrendatário não-residente: selecionar, dentre as "pessoas
não-residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do
financiamento/arrendatário no exterior.
Moeda: selecionar a moeda do financiamento/leasing/arrendamento financeiro, na
qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha.
Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas
não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.
Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada
no campo "Moeda", especificando o valor destinado ao financiamento de
mercadoria/serviço ou leasing.
Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se
flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 meses para curto
prazo e maior que 12 meses para longo prazo.
Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de
principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.
Nº de parcelas de juros a receber: informar a quantidade de parcelas de juros
vincendas e vencidas ainda não recebidas.
Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo
durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de
juros for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou
diminuída de um spread.
Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal. Em contratos de
leasing/arrendamento financeiro, o valor residual, base para aquisição do bem ou
renovação do contrato, deve ser informado juntamente com a última parcela.
Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa,
ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável.
4.6 Investimento Direto
Participação igual ou superior a 10% do capital social de empresas com sede no
exterior. Participações inferiores a 10% devem ser declaradas na ficha
"Portfólio: Participação Societária".
Campos:
Receptor não-residente: selecionar, dentre as "Pessoas nãoresidentes"
cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora do
investimento no exterior.
Percentual de participação: informar, em percentual, quanto o investimento
detido pelo declarante representa no capital social da empresa receptora do
investimento.
Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha.
Valor: informar o valor da participação com base na cotação em bolsa de valores
em 31.12.2007. Se a empresa não tiver ações cotadas em bolsa, informar o valor e
a data de aquisição da participação.
Valor do reinvestimento: Reinvestimento é a participação proporcional do
investidor no lucro líquido não distribuído pela empresa receptora do
investimento. Informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano de 2007, na mesma
moeda do investimento. Quando não houver lucros reinvestidos em 2007, informar 0
(zero).
Valor dos lucros/dividendos: informar valores líquidos recebidos durante o ano
de 2007 a título de lucros e dividendos, na mesma moeda do investimento. Quando
não houver lucros/dividendos recebidos em 2007, informar 0 (zero).
4.7 Outros Investimentos
Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis mantidos no
exterior.
Campos:
País de aquisição: informar o país de localização do imóvel ou do ativo de outra
espécie declarado.
Moeda do investimento: selecionar a moeda, na qual deverão ser informados todos
os valores nesta ficha.
Valor de aquisição: informar o valor de aquisição do investimento.
Data de aquisição: informar a data de aquisição do investimento.
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos do
investimento, recebidos durante o ano de 2007, na mesma moeda do investimento.
Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o investimento
por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar "Longo".
Objeto do investimento: indicar o objeto do investimento ou ativo: imóvel, obra
de arte, etc.
4.8 Portfólio
4.8.1 Portfólio: BDRs
Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha os valores de
propriedade de investidores residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, de
forma individualizada, por programa autorizado pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM).
Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibos de depósitos brasileiros.
Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil por uma
instituição depositária. Possuem lastro em valores mobiliários emitidos por uma
pessoa jurídica estrangeira, no exterior.
Campos:
País emissor: informar o país da empresa emissora dos valores mobiliários de
lastro.
Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha.
Valor: informar o valor dos certificados com base na cotação em bolsa de valores
em 31.12.2007. Se não forem cotados em bolsa, informar o valor e a data de
aquisição dos certificados.
Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos
recebidos como dividendos, bonificações, direitos de subscrição, etc, durante o
ano de 2007, na mesma moeda do investimento.
4.8.2 Portfólio: Participação Societária
Informar nesta ficha os valores relativos a participações inferiores a 10% do
capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs), fundos de ações e
outros direitos relativos a participações societárias, observado que os DRs são
certificados emitidos por instituição depositária com objetivo de negociação em
bolsas de valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias
abertas, negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em custódia. Os
American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs emitidos e negociados no mercado
dos Estados Unidos.
Campos:
Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha.
Valor: informar o valor da participação com base na cotação em bolsa de valores
em 31.12.2007. Se a empresa não tiver ações cotadas em bolsa, informar o valor e
a data de aquisição da participação.
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2007
a título de dividendos, bonificações, direitos de subscrição, etc, na mesma
moeda do investimento.
País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título ou do
direito de participação societária, ou ainda do administrador do fundo de ações.
País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo da participação
societária.
4.8.3 Portfólio: Título de Dívida
Informar nesta ficha aplicações em títulos de dívida como bônus, notes,
commercial papers e financial papers, certificados de depósito, aceites
bancários, letras de tesouro, debêntures. Aplicações em Fundos de Investimentos
no Exterior (FIEX) só devem ser informadas pelas instituições depositárias.
Campos:
Prazo original em meses: informar o prazo total original da aplicação, em meses.
Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 meses se há
intenção de permanecer com o investimento por curto prazo e maior que 12 meses
por longo prazo.
País emissor: informar o país de sede da empresa emissora do título. No caso de
aplicação em letras de tesouro, informar o país da instituição emissora ou da
instituição administradora, caso a aplicação seja efetuada por meio de fundos de
investimentos.
País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição do título
de dívida
Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha.
Valor: informar o valor dos títulos com base na cotação em bolsa de valores em
31.12.2007. Se não forem cotados em bolsa, informar o valor e a data de
aquisição dos títulos.
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de
2007, na mesma moeda do investimento.
Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida emitidos por empresas
não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.