CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 24 DE 04 DE ABRIL DE 2008
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
(DOU - 9/4/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas as disposições contidas nos convênios a
seguir indicados:
I - até 31 de dezembro de 2008:
a) Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações
de entrada de mercadoria importadas para serem utilizadas no processo de
fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua
embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por
órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual
ou municipal;
b) Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de
isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços
médico-hospitalares;
c) Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às
saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
d) Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados do
Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco a conceder
isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
e) Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima
a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias de
produção própria ou adquiridas de terceiros promovidas pela Companhia de
Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA;
f) Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de
isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às
instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental,
visual e múltipla;
g) Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados do Acre,
Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará e Rondônia a conceder
isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau;
h) Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de medicamentos pela
APAE;
i) Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito
Federal a conceder isenção do imposto, decorrente da aplicação do diferencial de
alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes
metro-ferroviários, destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal;
j) Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do
ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
k) Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão
de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios
e outras mercadorias que especifica;
l) Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados do
Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos
estabelecimentos extratores de sal marinho;
m) Convênio ICMS 04/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
n) Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e
matrizes caprinas;
o) Convênio ICMS 55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela
Fundação Pró-TAMAR;
p) Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por
contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
q) Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de
Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;
r) Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com
pós-larva de camarão;
s) Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região
Paraná;
t) Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de
Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão,
marisco, ostra, berbigão e vieira;
u) Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares;
v) Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de
transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
x) Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
tijolos e telhas cerâmicos;
z) Convênio ICMS 61/93, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias
destinadas à construção de casas populares;
a.a) Convênio ICMS 132/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do
Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas
saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg -
Nova Friburgo;
a.b) Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza os Estados do
Pará e de Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de
sacaria de juta e malva;
a.c) Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio
de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
pedra britada e de mão;
a.d) Convênio ICMS 55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares
personalizados, nas condições que especifica;
a.e) Convênio ICMS 59/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado da Bahia
a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de
N-Dipropilamina (D.P.A.);
a.f) Convênio ICMS 42/95, de 28 de julho de 1995, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o
ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
a.g) Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas
ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
a.h) Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do
Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica;
a.i) Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio
Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços
de transporte de hortifrutigranjeiros;
a.j) Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que
menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e
aços não planos comuns;
a.k) Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre isenção do
ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e
peças;
a.l) Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos
destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
a.m) Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo
do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
a.n) Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do
ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das
energias solar e eólica;
a.o) Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do
ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e
Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS;
a.p) Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do
Paraná a isentar do ICMS as operações destinadas à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA/PR, decorrentes de aquisições efetuadas com
recursos doados pelo Governo Federal da Alemanha, através do Banco KREDITANSTALT
FÜR WIEDERAUFBAU - KfW, para o desenvolvimento do Programa de Proteção da
Floresta Atlântica/PR;
a.q) Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de
Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao
emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;
a.r) Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do
Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte
ferroviário;
a.s) Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
a.t) Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do as operações que
indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
a.u) Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas
de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta
para distribuição às vítimas da seca;
a.v) Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro 1998, que autoriza os Estados do
Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às operações internas e
interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;
a.x) Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza o Estado de
Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas
do exterior pelo SENAI;
a.z) Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados do
Amapá, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e o
Distrito Federal, a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos
automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
b.a) Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato
Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido
nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil;
b.b) Convênio ICMS 05/00, de 24 de março de 2000, que autoriza os Estados do Rio
de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos
destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em
laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
b.c) Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a
desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
b.d) Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de
Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as
operações com leite de cabra;
b.e) Convênio ICMS 96/00, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do
Amapá, Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado
regional, exceto pirarucu;
b.f) Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas
classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
b.g) Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná
a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de
monitoramento automático de energia elétrica;
b.h) Convênio ICMS 46/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos
automotores adquiridos pelo Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil -
ISPERE;
b.i) Convênio ICMS 59/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;
b.j) Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de
serviço de acesso à Internet;
b.k) Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de
Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito
presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes
e estabelecimentos similares;
b.l) Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de
São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo
Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
b.m) Convênio ICMS 125/01, de 7 de dezembro 2001, que autoriza os Estados do
Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS
relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
b.n) Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do
ICMS nas operações com medicamentos;
b.o) Convênio ICMS 11/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato
Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte
de gás natural;
b.p) Convênio ICMS 19/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a
construção de usina produtora de energia elétrica;
b.q) Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da
Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
b.r) Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a
reduzir a base de cálculo para construção ou ampliação de usinas hidrelétricas;
b.s) Convênio ICMS 58/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à
importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações
internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de
energia elétrica;
b.t) - Convênio ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de
Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações destinadas a
construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da
estrada de ferro FERRONORTE;
b.u) Convênio ICMS 64/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da
Paraíba a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com
mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das
instalações de transmissão de energia elétrica, da empresa INABEMSA BRASIL LTDA;
b.v) Convênio ICMS 66/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do
exterior pelo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC;
b.x) Convênio ICMS 72/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados da
Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos
de grafite;
b.z) Convênio ICMS 74/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia
a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à
implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô);
c.a) Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS
nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
c.b) Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo
do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante
ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para
o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
c.c) Convênio ICMS 150/02, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza o Estado do
Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa
(multimistura);
c.d) Convênio ICMS 02/03, de 17 de janeiro de 2003, que autoriza o Estado da
Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo
diesel;
c.e) Convênio ICMS 10/03, de 4 de abril de 2003, que reduz a base de cálculo do
ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições
40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da
TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança
monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei
Federal nº 10.485/02, de 3 de julho de 2002;
c.f) Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados de
Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na
importação das matériasprimas, sem similar fabricadas no país, destinadas à
produção dos fármacos;
c.g) Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre isenção de
ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
c.h) Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço
Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
c.i) Convênio ICMS 34/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a isentar as saídas de mercadorias destinadas à Secretaria da
Articulação Nacional de Santa Catarina;
c.j) Convênio ICMS 47/03, de 23 de maio de 2003, que autoriza o Estado de
Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água
natural canalizada;
c.k) Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais
a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e
Agroindustrial do Estado de Roraima;
c.l) Convênio ICMS 65/03, de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados do Mato
Grosso e Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares;
c.m) Convênio ICMS 74/03, de 10 de dezembro 2003, que autoriza os Estados do
Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos
contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
c.n) Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado de
Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto "dispositivo
simulador de glândula mamária humana feminina";
c.o) Convênio ICMS 87/03, de 10 de dezembro 2003, que autoriza o Estado do Amapá
a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de
Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
c.p) Convênio ICMS 89/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado da
Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água
dessalinizada;
c.q) Convênio ICMS 90/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da
Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
c.r) Convênio ICMS 125/03, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza o Estado de
Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à
importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com
mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Eletrificação Rural
vinculado ao Programa Nacional de Universalização denominado "Programa Luz no
Campo" do Ministério de Minas e Energia;
c.s) Convênio ICMS 133/03, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza os Estados do
Rio Grande do Sul e Rondônia a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias
promovidas por cooperativas sociais;
c.t) Convênio ICMS 02/04, de 30 de janeiro de 2004, que autoriza os Estados do
Espírito Santo, Goiás e Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de
mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta estaduais e municipais;
c.u) Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza unidades federadas
a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal
de cargas;
c.v) Convênio ICMS 07/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à
importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com
mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste
Mineiro adquiridos pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
c.x) Convênio ICMS 13/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado do Paraná
a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
c.z) Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás
a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens
destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
d.a) Convênio ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado do Piauí
a conceder isenção do ICMS nas saídas, por doação, promovidas pelas empresas
parceiras na Campanha "Nota da Gente", da Secretaria da Fazenda do Estado;
d.b) Convênio ICMS 24/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados do
Acre, Espírito Santo e Rondônia a conceder crédito presumido do ICMS na
aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios;
d.c) Convênio ICMS 44/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá
a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
d.e) Convênio ICMS 66/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida;
d.f) Convênio ICMS 70/04, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado do
Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas
operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à
administração pública direta estadual.
d.g) Convênio ICMS 129/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza os Estados de
Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,
Sergipe e São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas de bens e
mercadorias recebidos em doação, promovidas pela organização não-governamental
"AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão
Nordestino", destinadas a compor suas ações para a melhoria da situação
alimentar e nutricional de famílias em situação de pobreza nas regiões do norte
e nordeste do país;
d.h) Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro 2004, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos comercializados
pelas Cooperativas de Oleiros;
d.i) Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades
federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de
cálculo do ICMS;
d.j) Convênio ICMS 28/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de
bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
d.k) Convênio ICMS 40/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará
a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de
informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto
Empreender;
d.l) Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do
Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas
de areia, lavada ou não;
d.m) Convênio ICMS 44/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás
a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de
comunicação;
d.n) Convênio ICMS 45/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás
a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia
elétrica;
d.o) Convênio ICMS 46/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás
a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com
gasolina e álcool carburante;
d.p) Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal
a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações
de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
d.q) Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio
de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas
com transporte ferroviário;
d.r) Convênio ICMS 85/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para
Todos;
d.s) Convênio ICMS 122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e
ordem, de equipamentos ferroviários que especifica;
d.t) Convênio ICMS 131/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com
farinha de mandioca não temperada;
d.u) Convênio ICMS 155/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado São
Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
d.v) Convênio ICMS 170/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações de importação e subseqüente saída
interna de óleo diesel pela Petrobrás Distribuidora S/A destinado a Companhia de
Eletricidade do Amapá - CEA;
d.x) Convênio ICMS 03/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS
incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias das unidades federadas;
d.z) Convênio ICMS 09/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS
nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
e.a) Convênio ICMS 19/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados de
Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao
diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes
para o aproveitamento da energia solar;
e.b) Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados do
Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito
outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus
respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas
Secretarias de Estado da Cultura;
e.c) Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do
Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de
ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto
ecológico" ou "asfalto de borracha";
e.d) Convênio ICMS 35/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de
Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações
internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
e.f) Convênio ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte,
Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas
de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de
evento promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor
final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
e.g) Convênio ICMS 80/06, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do
Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia
elétrica;
e.h) Convênio ICMS 82/06, de 06 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do
Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto
incidente nas operações interestaduais com sucata;
e.i) Convênio ICMS 130/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado de
Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de bens efetuada
pela Rede Mato-Grossense de Televisão e na subseqüente transferência de parte
desses bens ao Estado de Mato Grosso;
e.j) Convênio ICMS 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Estados e
o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a
integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
SENAI, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; II - até 31 de julho de 2008, o Convênio
ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo
nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008, exceto
quanto à alínea e.f, do inciso I da cláusula primeira, que produzirá efeitos a
partir de 1º de julho de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA