INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 891 DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da
Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos
geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008.
(DOU - 8/12/2008)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
(Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa
SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos
meses de outubro, novembro e dezembro de 2008, fica prorrogado para o 5º
(quinto) dia útil do mês de março de 2009.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção,
incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA