ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº70 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

(DOU - 8/12/2008)



A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 58-A a 58-U da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, acrescidos pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e suas alterações, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA

Anexo publicado no DOE.