ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº70 DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
(DOU - 8/12/2008)
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 58-A a 58-U da Lei nº 10.833, de 29
de dezembro de 2003, acrescidos pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e
suas alterações, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este
Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2009.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA
Anexo publicado no DOE.