ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 27 DE 7 DE OUTUBRO
DE 2008
Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação às
receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo de
passageiros de que trata o inciso XII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003.
(DOU - 8/10/2008)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em
vista o disposto no inciso XII do art. 10 e no inciso V do art. 15 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº
10168.003438/2008-56,declara:
Art. 1º As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo
rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, inclusive na
modalidade de fretamento ou para fins turísticos, submetem-se ao regime de
apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 23, de 11 de
fevereiro de 2008.
LINA MARIA VIEIRA