COMUNICADO BACEN Nº 17.354 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
(DOU - 8/9/2008)
Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de
1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do art. 7º
da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade
Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro
de 2008 será R$ 21,53 (vinte e um reais e cinquenta e três centavos).
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe