DESPACHO CONFAZ Nº 47 DE 07 DE JULHO DE 2008
Torna público que foram celebrados os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF que
menciona.
(DOU - 8/7/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho, torna público que na 130ª reunião ordinária do CONFAZ,
realizada no dia 4 de julho de 2008, foram celebrados os seguintes Convênios
ICMS e Ajustes SINIEF:
CONVÊNIO ICMS 60, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 61, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 62, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 63, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 64, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 65, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 66, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 67, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 68, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 69, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 70, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 71, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 72, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 73, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 74, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 75, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 76, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 77, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 78, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 79, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 80, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 81, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 82, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 83, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 84, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 85, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 86, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 87, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 88, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 89, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 90, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 91, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 92, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 93, DE 4 DE JULHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 94, DE 4 DE JULHO DE 2008
AJUSTE SINIEF 5, DE 4 DE JULHO DE 2008
AJUSTE SINIEF 6, DE 4 DE JULHO DE 2008
AJUSTE SINIEF 7, DE 4 DE JULHO DE 2008
AJUSTE SINIEF 8, DE 4 DE JULHO DE 2008
AJUSTE SINIEF 9, DE 4 DE JULHO DE 2008
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA