CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 82 DE 04 DE JULHO DE 2008
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal.
(DOU - 8/7/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião
ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Os seguintes itens do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de
28 de junho de 2002, passam a vigorar com a redação que se segue:
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
7 Acetato de Leuprolida 2937.90.90 Acetato de Leuprolida 3,75 mg -injetável
-(por frasco)
Acetato de Leuprolida 11,25 mg -injetável -seringa preenchida
3003.39.19/3004.39.19
50 Interferon Beta 1ª 3002.10.36 Interferon Beta 1ª -3.000.000 UI - injetável -
(por frasco/ampola)
Interferon Beta 1ª -6.000.000 UI (22 mcg) -Injetável - (por seringa
pré-preenchida)
Interferon Beta 1ª -12.000.000 UI (44 mcg)- Injetável - (por seringa
pré-preenchida)
Interferon Beta 1ª -6.000.000 UI (30 mcg) -Frasco/ampola para injeção
intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola
Betainterferona 1ª 6.000.000 UI (30 mcg)-injetável - seringa preenchida
3002.10.36
66 Ocreotida 2937.19.90 Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por
frasco/ampola) 3003.39.25
3004.39.26
120 Micofenolato de Sódio 2941.90.99 Micofenolato de Sódio 180 mg - por
comprimido
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido
3003.20.99
3004.20.99
127 Alendronato de sódio 3004.90.59 Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido
Alendronato de sódio
10 mg - por comprimido
3004.90.59
".
Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 fica acrescido dos
seguintes itens, com a redação que se segue:
"
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
128 Acetato de Octreotida 2937.19.90 Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável.
(por frasco/ampola) + diluentes,
trat. Mensal Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) +
diluentes,
trat. Mensal.
Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável
(por rasco/ampola) + diluentes,
trat. Mensal.
3003.39.25
3004.39.26
129 Adalimumabe 3002.10.39 Adalimumabe - injetável - 40mg seringa preenchida
3002.10.39
130 Hidrogenotartarato de Rivastigmina 2933.49.90 Hidrogenotartarato de
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 50 ml 3003.90.79
3004.90.69
131 Etanercepte 3002.10.38 Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola
3002.10.38
.".
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim
Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia p/
Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito
Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de
Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do
Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias;
Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade;
Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz
Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto;
Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio
Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia -
Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São
Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/
Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA