CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 62 DE 04 DE JULHO DE 2008
Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS
nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e
equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em
programas de acesso expandido.
(DOU - 8/7/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião
ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio
ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, com a seguinte redação:
"§ 4º Na hipótese de as mercadorias de que trata o inciso II do § 1º desta
Cláusula constarem da lista da Tarifa Externa Comum (TEC), a isenção de que
trata este convênio fica condicionada a que a importação seja contemplada com
isenção, alíquota zero ou não sejam tributados pelos Impostos de Importação ou
sobre Produtos Industrializados;".
Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07 passa a viger com a
redação do Anexo Único deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim
Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia p/
Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito
Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de
Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do
Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias;
Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade;
Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz
Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto;
Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio
Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia -
Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São
Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/
Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Anexo Único
Item NCM/SH Medicamentos e Reagentes Químicos
1 3002.10.39 CERA 1000 mcg/1ml
2 3002.10.39 CERA 400 mcg/1ml
3 3002.10.39 CERA 200 mcg/1ml
4 3002.10.39 CERA 100 mcg/1ml
5 3002.10.39 CERA 50 mcg/1ml
6 3002.10.39 Epoetina Beta 50.000 UI
7 3002.10.39 Epoetina Beta 100.000 UI
8 3002.10.39 Epoetina Beta 4.000 UI
9 3004.90.69 Anastrozole 1mg
10 3002.10.38 Trastuzumab 440 mg
11 3002.10.38 Trastuzumab 150 mg
12 3002.10.38 Bevacizumab 100 mg/4ml
13 3004.90.99 Erlotinib 25 mg
14 3004.90.99 Erlotinib 100 mg
15 3004.90.59 Docetaxel 20 mg/2ml
16 3004.90.59 Docetaxel 80 mg/2ml
17 3004.90.79 Capecitabine 150 mg
18 3004.90.79 Capecitabine 500 mg
19 3004.90.99 Oxaliplatina 50 mg
20 3004.90.99 Oxaliplatina 100 mg
21 3004.90.99 Cisplatina 50 mg/100ml
22 3002.10.38 Rituximab 100 mg/10ml
23 3002.10.38 Rituximab 500 mg/50ml
24 3004.90.95 Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
25 3004.90.79 Ribavirina 200 mg
26 3004.90.99 T20-304 90 mg
27 3004.90.99 Kinase Inhibitor P-38
28 3004.90.99 Methilprednisolona 125 mg
29 3004.90.99 Predinisolona 30mg
30 3002.10.39 Tocilizumab 200 mg/10ml
31 3002.10.38 Bevacizumabe
32 3004.90.59 Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
33 3004.50.90 Isotretinoína
34 3004.90.79 Tacroli m o
35 3004.90.29 Acitretina
36 3004.90.99 Calcipotriol
37 3004.20.99 Micofenolato de mofetila
38 3002.10.38 Trastuzumabe
39 3002.10.38 Rituximabe
40 3004.90.95 Alfapeginterferona 2A
41 3004.90.79 Capecitabina
42 3004.90.99 Cloridrato de Erlotinibe
43 3004.90.79 Ribavirina