ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTIR Nº 20 DE 04 DE JULHO DE
2008
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
(DOU - 8/7/2008)
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e da delegação de competência do art. 3º da Portaria Cosit
nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da
Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de
dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de
1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações
monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2008,
na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), em 30 de junho de 2008.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do
art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Junho/2008
Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 1,59110 1,59190
978 Euro 2,50423 2,50629
425 Franco Suíço 1,55761 1,55885
470 Iene Japonês 0,014979 0,014991
540 Libra Esterlina 3,16820 3,17059
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR