PORTARIA RFB Nº 708 DE 07 DE MAIO DE 2008

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

(DOU - 8/5/2008)



O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:

I - relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS); e

II - nº 16045-000.536/2007-23 e nº 16045-000.519/2007-96, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP).

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Anexo publicado no DOU