PORTARIA RFB Nº 708 DE 07 DE MAIO DE 2008
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais
entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que
especifica.
(DOU - 8/5/2008)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos
fiscais:
I - relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS); e
II - nº 16045-000.536/2007-23 e nº 16045-000.519/2007-96, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP) para a Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP).
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexo publicado no DOU