PORTARIA BACEN Nº 44.374 DE 06 DE MAIO DE 2008

Autoriza no âmbito do Banco Central do Brasil o uso da modalidade saque do Cartão de Pagamento do Governo Federal referente às situações que especifica.

(DOU - 8/5/2008)



O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 45, § 6º, inciso II, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Banco Central do Brasil, o uso da modalidade saque do Cartão de Pagamento do Governo Federal, para atendimento das seguintes situações específicas constantes do anexo a esta portaria.

Parágrafo único. O pagamento de despesas com a utilização da modalidade saque somente será efetuado nas situações em que não possa ser utilizada a modalidade crédito.

Art. 2º Pode o Diretor de Administração ampliar ou restringir a lista de produtos e serviços constantes do anexo desta portaria, de acordo com as necessidades do Banco Central do Brasil.

Art. 3º Cabe ao Departamento de Contabilidade e Execução Financeira - Deafi controlar a observância do limite fixado no inciso II do § 6º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

ANEXO

Situações específicas em que é permitido, no âmbito do Banco Central do Brasil, o uso da modalidade saque do Cartão de Pagamento do Governo Federal:

I - manutenção de bens móveis e imóveis: serviços de reparos em motores e bombas; confecção de peças em marcenarias, serralherias, vidraçarias e serviços similares; contratação de profissionais para pequenos serviços e reparos não previstos nos contratos de manutenção; aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, hidrossanitários e tintas; pagamento de outros produtos e serviços similares relacionados com a administração de material do Banco Central.

II - manutenção de veículos: serviços de borracharia e lavagem dos veículos; serviços de oficinas mecânicas; aquisição de autopeças;

III - aquisição de combustíveis e lubrificantes;

IV - realização de despesas judiciais e cartorárias: custas; taxas e emolumentos; despesas de diligências de oficiais de justiça; reprodução de documentos; pagamento de outros serviços similares relacionados com a defesa de interesses do Banco Central em processos judiciais;

V - execução de remessas terrestres de numerário: pedágios;

VI - realização de despesas diversas: reprografia e encadernação, inclusive desenhos de engenharia e arquitetura; confecção de chaves e carimbos; taxas e tarifas diversas, inclusive pelo uso de estacionamento público; gastos com transporte público, inclusive táxi; aquisição de jornais e revistas para membros da Diretoria Colegiada, fora da sede; limpeza de vestuário de servidores e prestadores de serviços específicos (em especial de saúde e do meio circulante); pagamento de outros produtos e serviços similares.