PORTARIA BACEN Nº 44.374 DE 06 DE MAIO DE 2008
Autoriza no âmbito do Banco Central do Brasil o uso da modalidade saque do
Cartão de Pagamento do Governo Federal referente às situações que especifica.
(DOU - 8/5/2008)
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 45, § 6º, inciso II, do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro
de 2008, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Banco Central do Brasil, o uso da
modalidade saque do Cartão de Pagamento do Governo Federal, para atendimento das
seguintes situações específicas constantes do anexo a esta portaria.
Parágrafo único. O pagamento de despesas com a utilização da modalidade saque
somente será efetuado nas situações em que não possa ser utilizada a modalidade
crédito.
Art. 2º Pode o Diretor de Administração ampliar ou restringir a lista de
produtos e serviços constantes do anexo desta portaria, de acordo com as
necessidades do Banco Central do Brasil.
Art. 3º Cabe ao Departamento de Contabilidade e Execução Financeira - Deafi
controlar a observância do limite fixado no inciso II do § 6º do art. 45 do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
ANEXO
Situações específicas em que é permitido, no âmbito do Banco Central do Brasil,
o uso da modalidade saque do Cartão de Pagamento do Governo Federal:
I - manutenção de bens móveis e imóveis: serviços de reparos em motores e
bombas; confecção de peças em marcenarias, serralherias, vidraçarias e serviços
similares; contratação de profissionais para pequenos serviços e reparos não
previstos nos contratos de manutenção; aquisição de materiais elétricos,
hidráulicos, hidrossanitários e tintas; pagamento de outros produtos e serviços
similares relacionados com a administração de material do Banco Central.
II - manutenção de veículos: serviços de borracharia e lavagem dos veículos;
serviços de oficinas mecânicas; aquisição de autopeças;
III - aquisição de combustíveis e lubrificantes;
IV - realização de despesas judiciais e cartorárias: custas; taxas e
emolumentos; despesas de diligências de oficiais de justiça; reprodução de
documentos; pagamento de outros serviços similares relacionados com a defesa de
interesses do Banco Central em processos judiciais;
V - execução de remessas terrestres de numerário: pedágios;
VI - realização de despesas diversas: reprografia e encadernação, inclusive
desenhos de engenharia e arquitetura; confecção de chaves e carimbos; taxas e
tarifas diversas, inclusive pelo uso de estacionamento público; gastos com
transporte público, inclusive táxi; aquisição de jornais e revistas para membros
da Diretoria Colegiada, fora da sede; limpeza de vestuário de servidores e
prestadores de serviços específicos (em especial de saúde e do meio circulante);
pagamento de outros produtos e serviços similares.