CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.307 DE 07 DE ABRIL DE 2008
Altera os prazos para comprovação de perdas em empreendimentos amparados pelo
Proagro no Estado do Rio Grande do Sul - Safra 2007/2008.
(DOU - 8/4/2008)
Em conformidade com as disposições do MCR 16-1-3-"l"-II, ficam alterados os
prazos previstos no MCR 16-4-15 para comprovação de perdas ocorridas em
empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)
no Estado do Rio Grande do Sul, relativamente a operações contratadas até 31 de
janeiro de 2008, safra 2007/2008, na forma abaixo:
I - MCR 16-4-15-"a": de 3 (três) dias úteis para 8 (oito) dias corridos;
II - MCR 16-4-15-"b": de 3 (três) dias úteis para 8 (oito) dias corridos para
realização da primeira visita prevista.
Art. 2º Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA
Gerente Executivo