RESOLUÇÃO CAMEX Nº 72 DE 04 DE NOVEMBRO DE
2008
Nega provimento ao pedido de suspensão do direito antidumping aplicado sobre as
importações de magnésio metálico em formas brutas, originárias da República
Popular da China, de que trata a Resolução CAMEX nº 27, de 05 de outubro de
2004.
(DOU - 7/11/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em
reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista as razões
contidas no Parecer nº 28, de 02 de outubro de 2008, do Departamento de Defesa
Comercial, e o que consta do Processo nº 52000.012210/2008-18,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de suspensão do direito antidumping aplicado
sobre as importações de magnésio metálico em formas brutas, originárias da
República Popular da China, de que trata a Resolução CAMEX nº 27, de 05 de
outubro de 2004, apresentado pela Associação Brasileira de Alumínio, com
fundamento nos artigos 60, parágrafo único e 64, § 3º, do Decreto 1.602, de 23
de agosto de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho