RESOLUÇÃO CAMEX Nº 72 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008

Nega provimento ao pedido de suspensão do direito antidumping aplicado sobre as importações de magnésio metálico em formas brutas, originárias da República Popular da China, de que trata a Resolução CAMEX nº 27, de 05 de outubro de 2004.

(DOU - 7/11/2008)



O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista as razões contidas no Parecer nº 28, de 02 de outubro de 2008, do Departamento de Defesa Comercial, e o que consta do Processo nº 52000.012210/2008-18,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de suspensão do direito antidumping aplicado
sobre as importações de magnésio metálico em formas brutas, originárias da República Popular da China, de que trata a Resolução CAMEX nº 27, de 05 de outubro de 2004, apresentado pela Associação Brasileira de Alumínio, com fundamento nos artigos 60, parágrafo único e 64, § 3º, do Decreto 1.602, de 23 de agosto de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho