RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24 DE 06 DE MAIO DE 2008
Altera a Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, que dispõe sobre
limites para as importações de pneumáticos remoldados, originários e procedentes
dos Estados Partes do Mercosul.
(DOU - 7/5/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na
reunião realizada no dia 06 de maio de 2008, com fundamento no art. 1º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta da
Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
§ 1º A quota aplicável para o restante do ano de 2007 corresponderá à metade da
quota anual instituída no caput deste artigo, distribuída de acordo com a
proporção nele estabelecida.
§ 2º O saldo remanescente da quota a que se refere o parágrafo anterior poderá
ser transferido para o ano de 2008." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho