RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24 DE 06 DE MAIO DE 2008

Altera a Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, que dispõe sobre limites para as importações de pneumáticos remoldados, originários e procedentes dos Estados Partes do Mercosul.

(DOU - 7/5/2008)



O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 06 de maio de 2008, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º (...)

(...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

§ 1º A quota aplicável para o restante do ano de 2007 corresponderá à metade da quota anual instituída no caput deste artigo, distribuída de acordo com a proporção nele estabelecida.

§ 2º O saldo remanescente da quota a que se refere o parágrafo anterior poderá ser transferido para o ano de 2008." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho