RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23 DE 06 DE MAIO DE 2008
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo II
da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
(DOU - 7/5/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em
reunião realizada no dia 06 de maio de 2008, com fundamento no inciso XIV do
art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto
nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07, do Conselho do Mercado
Comum, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,
RESOLVE :
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam excluídos os códigos NCM 3910.00.12, 9021.90.89 e 9021.90.99, cujas
alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal
gráfico "cerquilha".
b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada
Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "cerquilha":
NCM Descrição Alíquota (%)
2008.70.10 Em água edulcorada, incluídos os xaropes 55
2008.70.90 Outros 55
3910.00.19 Outros 14
Ex 001 - Polidimetilsiloxano, de viscosidade superior a 270.000cSt 0
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho