PORTARIA SUFRAMA Nº 162 DE 03 DE ABRIL DE 2008
Autoriza adicional de quota ao limite de importação de insumos do produto Disco
Digital de Leitura a Laser, gravável - CD-Record.
(DOU - 7/4/2008)
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Art. 14 da Resolução nº 202, de
17 de maio de 2006, e considerando os termos do Parecer Técnico de
Acompanhamento/Fiscalização nº 058/2008 - SPR/CGAPI/COPIN, de 27 de março de
2008, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR adicional de quota no valor de US$ 1,486,680.50 (hum milhão,
quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta dólares norte-americanos
e cinqüenta centavos), ao limite de importação de insumos do produto DISCO
DIGITAL DE LEITURA A LASER, GRAVÁVEL - "CD-RECORD" - Código Suframa nº 1009,
fabricado pela empresa VEGATRONIC PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA., correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído
ao primeiro ano de produção, consignado na Resolução nº 0558, de 11 de dezembro
de 2006, emitida em nome da empresa, por ocasião da aprovação de seu projeto
industrial de implantação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO