PORTARIA RFB Nº 564 DE 04 DE ABRIL DE 2008

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e torna sem efeito a transferência de competência que especifica.

(DOU - 7/4/2008)



O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:

I - relacionados no Anexo I a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF);

II - relacionados no Anexo II a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife (PE);

III - relacionados no Anexo III a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP);

IV - nº 11618.001408/2003-18 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG); e

V - nº 15885.000350/2007-10 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG).

Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 10670.001248/2006-52 e nº 10675.002001/2006-11 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 535, de 28 de março de 2008.

Art. 3º Os processos a que se referem os arts. 1º e 2º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Anexos publicados no DOU