ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 15 DE 03 DE ABRIL DE 2008

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

(DOU - 7/4/2008)



A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.259, de 17 de maio de 2007, art. 2º, inciso II, e tendo em vista o estabelecido no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.001221/2008-10 declara:

Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

CLECY MARIA BUSATO LIONÇO

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Ônibus Escolar Rural VE05
Versão: Microônibus
Capacidade de transporte: 22 (vinte e duas) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de Ignição: por compressão a diesel
Cilindradas: 3.397 cm³
Marca: HVR
Fabricante: HVR
Ano/modelo: 2008