RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10 DE 05 DE MARÇO
DE 2008
Altera alíquota ad valorem do Imposto de Importação do produto cumeno.
(DOU - 7/3/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal, e tendo em vista a anuência dos demais membros do MERCOSUL, conforme o
disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, sobre
ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), para uma quota global de 60.000
(sessenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do
Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM DESCRIÇÃO
2902.70.00 -Cumeno
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE