PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPS/AGU
Nº 45 DE 05 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a fixação de exercício na Procuradoria-Geral Federal dos servidores
descritos no caput do art. 21 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
(DOU - 7/3/2008)
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, da PREVIDÊNCIA SOCIAL e o ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21,
parágrafo único da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e no art. 8º, inciso
V, da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Fixar o exercício, na Procuradoria-Geral Federal, dos servidores
descritos no caput do art. 21 da Lei nº 11.457, de 2007.
Art. 2º Ato conjunto do Diretor de Recursos Humanos do Instituto Nacional do
Seguro Social e do Diretor de Recursos Humanos da Advocacia-Geral da União
nominará os servidores abrangidos pela presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União