CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.303 DE 05
DE MARÇO DE 2008
Divulga procedimentos relativos à Centralizadora da Compensação de Cheques e
Outros Papéis - Compe.
(DOU - 7/3/2008)
Tendo em conta o disposto na Circular 772, de 8 de abril de 1983, e na Circular
3.254, de 31 de agosto de 2004, comunicamos que fica alterada a seção 3-6-3 do
Manual de Normas e Instruções (MNI), que passa a vigorar com a redação em anexo.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CARDOSO MACIEL
Chefe do Departamento
Substituto
ANEXOS
Título: Sistema de Pagamentos Brasileiro (Spb) - 3
Capítulo: Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Pagamentos (Compe) -
6
SEÇÃO: Documento em Compensação - 3 (*)
1 - A Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) somente
pode compensar e liquidar os seguintes papéis: (Circ 772 1; Circ 2315 art 3º,4º;
Circ 3118 art 1º I,IV/VII; Circ 3224; Cta-Circ 3303 1)
a) cheques: (Circ 3118 art 1º I; Cta-Circ 3303 1)
b) Documento de Acerto de Diferença (DAD): (Circ 772 1; Circ 3118 art 1º IV §
2º; Cta-Circ 3303 1)
I - o DAD deve ser emitido exclusivamente para acerto de diferença financeira
relacionada aos documentos compensados, identificada em sessão de troca ou de
devolução, noturna ou diurna, independentemente do valor a ser acertado,
observados os seguintes prazos: (Circ 772 1; Circ 3118 art 1º § 2º; Cta-Circ
3303 1)
- até 15 dias, no caso de diferença comunicada por meio de Documento de
Comunicação de Diferença (DCD), contados a partir da data da comunicação; e (Cta-Circ
3303 1)
- até 30 dias, no caso de diferença não comunicada por meio de DCD, contados a
partir da data da sessão de troca ou de devolução em que ocorreu a diferença. (Cta-Circ
3303 1)
II - eventuais prejuízos decorrentes de diferenças identificadas na Compe devem
ser objeto de ressarcimento mediante acordo entre as partes, observados os
limites de remuneração vigentes no mercado. (Cta-Circ 3303 1)
c) Recibo Interbancário, que deve ser utilizado exclusivamente para a liquidação
de obrigações relativas a: (Circ 3118 art 1º V; Cta-Circ 3303 1)
I - tarifas no âmbito da Compe; (Circ 3118 art 1º § 3º I; Cta- Circ 3303 1)
II - rateio de custos de transporte unificado de documentos compensáveis; e (Circ
3118 art 1º § 3º II; Cta-Circ 3303 1)
III - serviços de representação prestados na Compe. (Circ 3118 art 1º § 3º III;
Cta-Circ 3303 1)
d) Comunicação de Remessa (CR); (Circ 2315 art 4º; Circ 3118 art 1º VI; Cta-Circ
3303 1)
e) Comunicação de Devolução (CD). (Circ 2315 art 3º; Circ 3118 art 1º VII;
Cta-Circ 3303 1)
2 - O participante da Compe pode deixar de entregar, nas sessões de compensação,
para a instituição com a qual mantenha acordo bilateral de truncagem, os
documentos por ele acolhidos. (Circ 3118 art 2º; Cta-Circ 3303 1)
3 - Os dados referentes aos documentos truncados devem ser encaminhados para a
Compe, por meio eletrônico, na forma regulamentar. (Circ 3118 art 2º § 1º;
Cta-Circ 3303 1)
4 - O acordo bilateral de que trata o item 2 deve: (Circ 3118 art 2º § 2º;
Cta-Circ 3303 1)
a) observar os dispositivos legais e regulamentares relacionados com a guarda de
documentos e com os direitos de seus emissores e correspondentes beneficiários,
inclusive no que diz respeito ao fornecimento de cópia de documentos e de
informações relacionadas; (Circ 3118 art 2º § 2º I; Cta-Circ 3303 1)
b) estabelecer claramente as responsabilidades de cada uma das partes
contratantes, inclusive quanto à: (Circ 3118 art 2º § 2º II; Cta-Circ 3303 1)
I - verificação dos aspectos relacionados com o padrão do cheque e com seu
preenchimento, legal e regulamentarmente previstos; e (Circ 3118 art 2º § 2º II
a; Cta-Circ 3303 1)
II - ocorrência de fraudes; (Circ 3118 art 2º § 2º II b; Cta-Circ 3303 1)
c) ser informado ao Banco do Brasil S.A., na qualidade de executante dos
serviços de compensação de cheques e outros papéis, com antecedência mínima de
cinco dias úteis em relação à data de validade do contrato, com especificação
das praças e documentos contemplados. (Circ 3118 art 2º § 2º III; Cta-Circ 3303
1)
5 - A CR objetiva única e exclusivamente permitir que o banco acolhedor do
depósito antecipe ao banco sacado, quando este não estiver presente ou
representado no Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC) onde o cheque
foi acolhido, os dados dos cheques compensados de valor superior ao valor-limite
estipulado para os cheques trocados nas sessões específicas, observado que: (Circ
2315 art 4º § 1º/4º; Cta-Circ 3303 1)
a) cabe ao Executante divulgar aos participantes da Compe o modelo padronizado
da CR, as instruções de preenchimento e os procedimentos operacionais a serem
observados pelas instituições; (Circ 2315 art 4º § 1º; Cta-Circ 3303 1)
b) a CR é compensada em São Paulo (SP), na sessão de troca noturna na mesma data
do acolhimento; (Circ 2315 art 4º § 2º; Cta-Circ 3303 1)
c) o cheque correspondente à CR deve obrigatoriamente ser entregue em São Paulo
(SP), na sessão de troca noturna, observados os seguintes prazos: (Circ 2315 art
4º § 3º a,b; Cta-Circ 3303 1)
I - até o dia útil seguinte à entrega da CR, quando acolhido nos SIRC de capital
de estado, exceto São Paulo (SP), ou nos SIRC do interior de São Paulo; (Circ
2315 art 4º § 3º a; Cta-Circ 3303 1)
II - até o segundo dia útil seguinte ao da entrega da CR, quando acolhido nos
SIRC do interior de outros estados; (Circ 2315 art 4º § 3º b; Cta-Circ 3303 1)
d) na ocorrência de eventuais prejuízos causados pela transcrição incorreta dos
dados dos cheques na CR, o acerto financeiro deve ser feito entre as partes
envolvidas, mediante remuneração negociável dentro dos limites vigentes no
mercado; (Circ 2315 art 4º § 4º; Cta-Circ 3303 1)
6 - São compensáveis por meio do Sistema: (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)
a) Local: os documentos girados sobre o próprio Sistema; (Circ 772 1; Cta-Circ
3303 1)
b) Integrado Regional: os documentos girados sobre as praças do próprio Sistema,
mesmo que tenham sido encaminhados por agências bancárias não participantes do
Sistema; (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)
c) Nacional: os cheques girados sobre praças participantes deste Sistema e não
abrangidas pelo Sistema Local ou SIRC em que estiverem sendo trocados. (Circ 772
1; Cta-Circ 3303 1)
7 - Os Recibos Interbancários somente podem ser trocados nas sessões noturnas. (Cta-Circ
3303 1)
8 - É vedado, para fins de encaminhamento à Compe, anexar qualquer documento aos
papéis compensáveis, exceto no caso de DAD. (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)
9 - Os documentos encaminhados à Compe devem conter, obrigatoriamente: (Circ 772
1; Cta-Circ 3303 1)
a) no verso de todos os documentos: carimbo de compensação com a data da sessão
de troca, o nome do Remetente, seu número-código e a declaração "Liquidação por
meio do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis"; (Circ 772 1;
Cta-Circ 3303 1)
b) no anverso dos cheques: carimbo de cruzamento, que pode ser especial (em
preto) ou geral (em branco). (Cta-Circ 3303 1)
10 - A aposição do carimbo de compensação supre a assinatura do Remetente para
todos os fins e efeitos legais. (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)
11 - A anulação do carimbo de compensação só tem validade quando autenticada
pelo Remetente, tornando-se desnecessária, todavia, nos casos em que a
reapresentação do documento seja feita pelo mesmo Participante indicado na
primeira apresentação. (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)
12 - Até que a respectiva compensação seja considerada perfeita e acabada, o
Destinatário é fiel depositário dos documentos que lhe foram encaminhados pelo
Remetente. (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)
13 - No que diz respeito aos cheques, em particular, deve ser observado ainda o
seguinte: (Lei 7357 art 39; Circ 772 1; Circ 2313 art 2º,3º; Circ 2644 art 4º;
Cta-Circ 3303 1)
a) a aposição do carimbo de compensação torna, também, o Remetente responsável,
perante o estabelecimento sacado, pela regularidade da série de endossos; (Lei
7357 art 39; Circ 772 1; Cta- Circ 3303 1)
b) somente podem transitar pela Compe os que tiverem sido confeccionados de
acordo com os padrões e exigências a que se refere a seção 2-1-18; (Circ 772 1;
Cta-Circ 3303 1)
c) somente podem ser apresentados ou reapresentados por outro estabelecimento,
que não o indicado no cruzamento especial, quando providos de endosso-mandato; (Circ
772 1; Cta-Circ 3303 1)
d) quando de valor igual ou inferior ao valor-limite, somente podem transitar
nas sessões específicas para a troca desses documentos se contiverem carimbo de
compensação com a data do dia de seu acolhimento e, conseqüentemente, com data
do dia útil anterior ao da sessão em que estiverem sendo trocados; (Circ 2644
art 4º; Cta-Circ 3303 1)
e) os liquidáveis por meio do Sistema Nacional de Compensação podem ser trocados
em conjunto com os demais cheques nas sessões normais e específicas, conforme o
seu valor, na capital de São Paulo (SP) e em qualquer praça-sede de SIRC e nos
Sistemas Locais de Manaus (AM), Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), desde que os
estabelecimentos sacados estejam representados na respectiva câmara de
compensação; (Cta-Circ 3303 1)
f) os cheques contendo a expressão "Pagável em Qualquer Agência" e o código
especial 999-7, indicativo de Câmara Nacional, são considerados, no Sistema de
Compensação onde forem apresentados, para os efeitos de liquidação por
compensação, como cheques da própria praça, desde que o banco sacado esteja
presente ou representado no Sistema. (Circ 2313 art 2º, 3º; Cta-Circ 3303 1)
14 - Na ocorrência de inoperância em SIRC, todos os documentos acolhidos durante
esse período podem ser trocados na sessão do dia útil seguinte ao da
regularização da situação que provocou inoperância. (Cta-Circ 3303 1)
15 - O valor-limite dos cheques a serem trocados nas sessões específicas da
Compe é eventualmente alterado pelo Banco Central do Brasil/Departamento de
Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) levando em conta a
evolução tecnológica, os ganhos de produtividade, a confiabilidade e a segurança
da Compe. (Circ 3102 art 1º e parágrafo único; Circ 2644 art 2º; Cta-Circ 3303
1)