ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 11
DE 05 DE MARÇO DE 2008
Concessão de redução da alíquota do IPI de refrigerante e refrescos, que
contenham suco de frutas ou extrato de sementes de guaraná e que atendam os
requisitos exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
(DOU - 7/3/2008)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Teresina - PI, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 243, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007; e em
conformidade com o que dispõe o art. 65, inciso I, do decreto nº 4.544, de 26 de
dezembro de 2002 e com base na Nota Complementar NC 22-1 constante da TIPI
aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e considerando o
contido no processo nº 10384.001151/2007-56, declara:
Art. 1º A empresa Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, CNPJ
02.808.708/0016-85, faz jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados
- IPI, conforme Nota Complementar NC 22-1 da TIPI, aprovada pelo Decreto
6.006/2006, relativamente aos produtos Refrigerante Misto de Cola e Limão, marca
PEPSI MAX - nº de registro PI-05047/00075-7, e Refrigerante de Limão de baixa
caloria, marca H2OH SEVEN UP - nº de registro PI-05047/00076-5, ambos
registrados na Superintendência Federal de Agricultura no Piauí - SFA/PI.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO LUIZ ALVES DA SILVA