ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 11 DE 05 DE MARÇO DE 2008

Concessão de redução da alíquota do IPI de refrigerante e refrescos, que contenham suco de frutas ou extrato de sementes de guaraná e que atendam os requisitos exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

(DOU - 7/3/2008)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Teresina - PI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 243, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007; e em conformidade com o que dispõe o art. 65, inciso I, do decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 e com base na Nota Complementar NC 22-1 constante da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e considerando o contido no processo nº 10384.001151/2007-56, declara:

Art. 1º A empresa Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, CNPJ 02.808.708/0016-85, faz jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, conforme Nota Complementar NC 22-1 da TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, relativamente aos produtos Refrigerante Misto de Cola e Limão, marca PEPSI MAX - nº de registro PI-05047/00075-7, e Refrigerante de Limão de baixa caloria, marca H2OH SEVEN UP - nº de registro PI-05047/00076-5, ambos registrados na Superintendência Federal de Agricultura no Piauí - SFA/PI.

Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTÔNIO LUIZ ALVES DA SILVA