CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 59 DE 05 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente na importação
de carpas de qualidade "especial" para serem doadas à Prefeitura Municipal de
São Paulo, em homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
(DOU - 6/6/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de junho de 2008, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS
na importação de vinte carpas de qualidade "especial", realizada pelo Instituto
de Economia e Tecnologia Paraná Hyogo, CNPJ 08.153.969/0001-04, com sede em
Curitiba - PR, doadas à Prefeitura Municipal de São Paulo pela Associação
Nacional de Criadores de Carpas do Japão, em homenagem ao Centenário da
Imigração Japonesa no Brasil.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de
Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA