CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 57 DE 05 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na
importação de equipamento hospitalar realizada pela Fundação Antônio Prudente.
(DOU - 6/6/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de junho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do
ICMS na importação do equipamento hospitalar CICLOTRON, NCM 85.43.1000, efetuada
pela Fundação Antônio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo, inscrita
no CNPJ sob o número 60.961.968/0001-06.
Parágrafo único. O benefício previsto nesta cláusula fica condicionado à
inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal
competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas,
aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de
Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA